O que se pode fazer durante o estado de emergência
Covid-19
21 de mar. de 2020, 12:57
— Lusa/AO online
O
decreto do Governo que concretiza as medidas do estado de emergência
devido à pandemia de Covid-19 estabelece “o dever geral de recolhimento
domiciliário”, significando que a generalidade da população deve evitar
sair de casa além do necessário e o estipulado.Nesse
sentido, a generalidade da população pode sair de casa para aquisição
de bens e serviços, para trabalhar, procura de emprego ou resposta a uma
oferta de trabalho, por motivos de saúde, para dar assistência a
pessoas vulneráveis ou idosas e para acompanhar menores.Segundo
o decreto, é possível também sair de casa para atividade física, mas
não em grupo, deslocações de curta duração para momentos ao ar livre,
participação em ações de voluntariado social, saídas para cumprimento de
partilha de responsabilidades parentais, participação em atos
processuais junto das entidades judiciárias e entrega de bens essenciais
a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação.Deslocações
aos correios, bancos, seguradoras, veterinários e passear o cão são
também outros motivos para poder sair à rua durante o estado de
emergência.Pode ainda sair de casa o
pessoal diplomático e das organizações internacionais localizadas em
Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais, e
os jornalistas.O decreto refere
igualmente que os carros particulares podem circular na via pública para
realizar as atividades previstas no estado de emergência ou para
reabastecimento em postos de combustível.Os
“atletas de alto rendimento e seus treinadores, bem como acompanhantes
desportivos do desporto adaptado" podem deslocar-se na via pública, uma
vez que são equiparados à atividade profissional. O
decreto ressalva que “em todas as deslocações efetuadas devem ser
respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de
saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as
respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas”.Durante
o estado de emergência, o isolamento é obrigatório para quem está
contaminada com o covid-19 ou em situação de vigilância ativa por
decisão da autoridade de saúde, em casa ou no hospital, sob pena de
crime de desobediência.O decreto
estabelece ainda que ficam sujeitos” a um dever especial de proteção” os
maiores de 70 anos, os imunodeprimidos e “os portadores de doença
crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde devam
ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, diabéticos,
doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica e
doentes oncológicos”.Nestes casos, só
devem sair das suas residências em circunstâncias muito excecionais e
quando necessária para aquisição de bens que necessitem, banco ou CTT,
para a sua reforma, para se deslocarem ao centro de saúde, passeios ou
passear os animais de companhia.