O que podem os 'recibos verdes' esperar do IRS no próximo ano?
18 de nov. de 2017, 13:14
— Lusa / AO online
A alteração ao regime
simplificado do IRS, destinado aos trabalhadores independentes, foi a
surpresa da proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018),
apresentada na noite de 13 de outubro, já que nem os partidos que
suportam o Governo no parlamento estavam a contar com ela, e foi
criticada por vários fiscalistas e ex-governantes, mas o executivo
prepara-se mesmo para avançar com a medida, ainda que com contornos
diferentes. A solução alternativa foi apresentada pelo PS,
através de uma proposta de alteração ao OE2018, que limita a abrangência
das novas regras aos profissionais liberais, onde se incluem advogados,
cabeleireiros, explicadores, jornalistas, dentistas, veterinários e
lojistas, e aos prestadores de serviços do alojamento local. De
fora ficarão os agricultores e os pequenos comerciantes, mas também os
trabalhadores dos setores da restauração e bebidas e da hotelaria que
não seja alojamento local. O Governo já disse que as novas regras
não têm impacto fiscal para quem ganhe até "cerca de 27 mil euros",
casos em que não é necessário registar despesas para continuar a
beneficiar da totalidade das deduções automáticas que o regime
continuará a ter. Eis algumas perguntas e respostas sobre as alterações esperadas no regime simplificado de IRS: +++ Quem ficará abrangido pelo novo regime? +++ Os
profissionais liberais (como advogados, cabeleireiros, explicadores,
jornalistas, dentistas, veterinários e lojistas, entre outros) e outros
prestadores de serviços (como os do alojamento local). +++ Quem fica de fora? +++ Os
agricultores e os pequenos comerciantes não serão abrangidos, bem como
os trabalhadores por conta própria cuja atividade seja a venda de
produtos e serviços e os que tenham atividade no setor da restauração e
bebidas e na hotelaria (excluindo alojamento local). +++ Como são tributados atualmente os profissionais liberais e do alojamento local? +++ Ao
rendimento destes contribuintes é aplicado um coeficiente que funciona
como uma dedução automática e que, na prática, faz com que o imposto
incida apenas sobre parte do rendimento tributável e não sobre a sua
totalidade. O código do IRS atribui deduções diferentes em função
da atividade em causa: por exemplo, 25% para os profissionais liberais
(tributados sobre 75% do rendimento) e 65% para os outros prestadores de
serviços (taxados sobre 35% do rendimento). +++ O que deverá mudar? +++ A
presunção automática de despesas passará a ser limitada: uma parte
continuará a ser presumida, mas outra ficará dependente das despesas
suportadas e registadas, sendo que em ambos os casos apenas 15% das
despesas passarão a ser justificadas e não presumidas. Ou seja,
os coeficientes de tributação deverão manter-se inalterados mas, para os
alcançarem plenamente e não sofrerem um agravamento do imposto, os
contribuintes terão de justificar 15% das despesas. +++ Como podem estes trabalhadores preencher os 15% de despesas? +++ Em
primeiro lugar, através da dedução automática de 4.104 euros (igual à
dedução específica do trabalho dependente) ou, quando superior, por via
do montante das contribuições para regimes obrigatórios de previdência
social que atualmente não são dedutíveis. Também serão
contabilizadas para este efeito as despesas com pessoal, as rendas e os
encargos com imóveis e outras despesas como "materiais de consumo
corrente, eletricidade, água, transportes e comunicações, rendas,
contencioso, seguros, rendas de locação financeira, quotizações para
ordens e outras organizações representativas de categorias profissionais
respeitantes ao sujeito passivo, deslocações, viagens e estadas do
sujeito passivo e dos seus empregados". +++ E se a despesa não for apenas relacionada com a atividade? +++ Neste
caso, as despesas com imóveis e aquisição de bens e serviços são
consideradas em apenas 25%, sendo que, no caso dos encargos com imóveis
afetos à atividade, as deduções permitidas são mais 'apertadas'. Se
os imóveis forem arrendados, são aceites as respetivas rendas e, se os
imóveis forem propriedade dos trabalhadores, então é aceite como despesa
uma amortização do respetivo investimento calculada automaticamente
pelo Fisco em função do valor patrimonial tributário (VPT): os
profissionais liberais poderão abater 25% de 1,5% do VPT do imóvel afeto
à atividade, uma proporção que no alojamento local sobe para 25% de 4%
do valor fiscal do imóvel. +++ Como poderão os trabalhadores imputar as despesas com imóveis à atividade profissional? +++ Através
do sistema e-fatura, no portal das Finanças, onde estarão disponíveis
três botões para cada imóvel, podendo os contribuintes indicar se a
despesa é "pessoal, profissional ou mista". O Governo indicou que
"foram criadas regras simplificadas de amortização", que serão
"aplicadas automaticamente pela AT, mediante a identificação pelo
contribuinte de quais os imóveis afetos à atividade". +++ Todos os abrangidos pelas novas regras terão de justificar parte das despesas? +++ Não.
A aplicação da dedução automática de 4.104 euros fará com que "apenas
os contribuintes com rendimentos superiores a cerca de 27 mil euros"
tenham de justificar parte das despesas para não sofrerem agravamentos
fiscais por via destas alterações ao regime. Segundo as contas do
gabinete do ministro Mário Centeno, para não terem agravamentos, os
'recibos verdes' abrangidos pelo novo regime que ganhem até 2.250 euros
por mês não precisam de registar despesas, ao passo que os que aufiram
3.000 euros mensais terão de registar 108 euros em despesas. O
montante de despesas registadas necessário para não haver agravamentos
aumenta à medida que sobe o nível de rendimento, chegando aos 250 euros
para quem ganhe 5.000 euros.