O que é e o que faz o Conselho de Estado, órgão de consulta do Presidente
17 de mar. de 2020, 16:24
— Lusa/AO Online
“Declarar o
estado de sítio ou o estado de emergência” é uma das competências
próprias do Presidente, previstas no artigo 138.º da Constituição da
República Portuguesa, aprovada em 1976.Ao
conselho compete pronunciar-se sobre atos que são da responsabilidade do
Chefe do Estado, que preside, e deve também aconselhá-lo no exercício
das suas funções, sempre que ele assim o solicite.Constitucionalmente,
o Conselho de Estado deve pronunciar-se sobre a dissolução da
Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões
autónomas, a demissão do Governo, a declaração da guerra e a feitura da
paz, atos do presidente interino ou “nos demais casos previstos na
Constituição”.Desde que tomou posse, em 2016, Marcelo Rebelo de Sousa já reuniu o Conselho de Estado por 13 vezes.Este
órgão é constituído por 19 membros, além do Presidente, que preside,
que integra Ferro Rodrigues, presidente da Assembleia da República,
António Costa, primeiro-ministro, Costa Andrade, presidente do Tribunal
Constitucional, Lúcia Amaral, provedora de Justiça, Vasco Cordeiro,
presidente do Governo Regional dos Açores, Miguel Albuquerque,
presidente do Governo Regional da Madeira, todos por inerência, e ainda
António Ramalho Eanes, Jorge Sampaio e Cavaco Silva, ex-presidentes da
República.O Conselho de Estado integra
ainda cinco membros escolhidos por Marcelo Rebelo de Sousa, António Lobo
Xavier, Eduardo Lourenço, Leonor Beleza, Luís Marques Mendes e António
Damásio e mais cinco eleitos pela Assembleia da República, Carlos César,
Francisco Louçã, Francisco Pinto Balsemão, Rui Rio e Domingos Abrantes.O coronavírus responsável pela pandemia da Covid-19 infetou mais de 180 mil pessoas, das quais mais de 7.000 morreram.Em
Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje número de casos
confirmados de infeção para 448, mais 117 do que na segunda-feira, dia
em que se registou a primeira morte no país.