Número de presos com nacionalidade portuguesa há menos de 10 anos não é conhecido

4 de jul. de 2025, 16:56 — Lusa/AO Online

Este critério - reclusos condenados a penas superiores a cinco anos e que tenham obtido a nacionalidade portuguesa há menos de 10 anos - foi sugerido pelo Governo para aplicar uma pena acessória de perda de nacionalidade, a propósito das alterações à lei da nacionalidade, cujo diploma baixou hoje à especialidade. Questionado pela Lusa, fonte do Ministério da Justiça explicou que “as estatísticas da Justiça não recolhem esse dado, não distinguem entre cidadãos portugueses e cidadãos naturalizados portugueses”. “A fonte dos dados são as decisões dos tribunais, que não distinguem portugueses de portugueses naturalizados”, acrescentou ainda este ministério. À Lusa, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) explicou ainda que as suas estatísticas apenas se “reportam à dimensão das penas e à nacionalidade dos reclusos, não tendo como aferir a data em que um qualquer cidadão tenha obtido uma determinada nacionalidade”.O Governo quer introduzir a possibilidade de os juízes decretarem, como sanção acessória, a perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados há menos de 10 anos que cometam determinados "crimes graves" com penas de prisão superiores a cinco anos.Esta foi uma das alterações à lei da nacionalidade anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros na semana passada.O ministro defendeu que esta perda só poderá ser decretada como "sanção acessória, sempre decretada por um juiz" e para crimes de elevada gravidade."Não apenas em abstrato, mas em casos concretos em que o juiz penal tenha decretado prisão efetiva igual ou superior a cinco anos, num leque de crimes, que incluem também os crimes contra o Estado - como a espionagem, o terrorismo, a traição -, mas também crimes graves contra as pessoas", afirmou, dando como exemplos os de "homicídio, violação, ofensas muito graves à integridade física, situações de extrema violência e agressividade contra pessoas e a sua liberdade em território nacional".