Número de presos com nacionalidade portuguesa há menos de 10 anos não é conhecido
4 de jul. de 2025, 16:56
— Lusa/AO Online
Este
critério - reclusos condenados a penas superiores a cinco anos e que
tenham obtido a nacionalidade portuguesa há menos de 10 anos - foi
sugerido pelo Governo para aplicar uma pena acessória de perda de
nacionalidade, a propósito das alterações à lei da nacionalidade, cujo
diploma baixou hoje à especialidade. Questionado
pela Lusa, fonte do Ministério da Justiça explicou que “as estatísticas
da Justiça não recolhem esse dado, não distinguem entre cidadãos
portugueses e cidadãos naturalizados portugueses”. “A
fonte dos dados são as decisões dos tribunais, que não distinguem
portugueses de portugueses naturalizados”, acrescentou ainda este
ministério. À Lusa, a Direção-Geral de
Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) explicou ainda que as suas
estatísticas apenas se “reportam à dimensão das penas e à nacionalidade
dos reclusos, não tendo como aferir a data em que um qualquer cidadão
tenha obtido uma determinada nacionalidade”.O
Governo quer introduzir a possibilidade de os juízes decretarem, como
sanção acessória, a perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados
há menos de 10 anos que cometam determinados "crimes graves" com penas
de prisão superiores a cinco anos.Esta foi
uma das alterações à lei da nacionalidade anunciada pelo ministro da
Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa no final
da reunião do Conselho de Ministros na semana passada.O
ministro defendeu que esta perda só poderá ser decretada como "sanção
acessória, sempre decretada por um juiz" e para crimes de elevada
gravidade."Não apenas em abstrato, mas em
casos concretos em que o juiz penal tenha decretado prisão efetiva igual
ou superior a cinco anos, num leque de crimes, que incluem também os
crimes contra o Estado - como a espionagem, o terrorismo, a traição -,
mas também crimes graves contra as pessoas", afirmou, dando como
exemplos os de "homicídio, violação, ofensas muito graves à integridade
física, situações de extrema violência e agressividade contra pessoas e a
sua liberdade em território nacional".