Número de adeptos banidos de estádios na época passada é o maior de sempre
27 de dez. de 2022, 11:46
— Lusa/AO Online
“Foi
comunicado ao Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), ao
longo da época 2021/22, a entrada em vigor de 335 interdições de acesso a
recinto desportivo, o que constitui um aumento de 109,4%
comparativamente à época 2020/21, em que se registaram 160 medidas de
interdição entradas em vigor”, refere o RAViD, a que agência Lusa teve
acesso.O RAVid, feito pelo PNID,
sediado na Polícia de Segurança Pública (PSP), e pela Autoridade para a
Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD), destaca que se
trata “do número mais elevado de sempre de medidas de interdição
entradas em vigor numa só época desportiva em Portugal, o que reforça a
tendência crescente de aplicação destas medidas”.Segundo
o documento, das 335 medidas de interdição entradas em vigor na última
época, 274 das quais resultaram de decisão da APCVD (81,8%) e as
restantes 61 foram determinadas pelos tribunais (18,2%). O
documento, que reúne informação proveniente das forças de segurança e
das autoridades judiciárias e administrativas, dá conta de que as 335
medidas de interdição entradas em vigor na época desportiva 2021/22 se
concentraram em adeptos de cinco clubes (76,2%), nomeadamente do
Sporting (138), seguido de Benfica (49), FC Porto (44), Sporting de
Braga (13) e Vitória de Guimarães (13).A
maioria dos motivos para a interdição de adeptos em recintos desportivos
na época passada esteve relacionada com posse ou uso de artefactos
pirotécnicos (25), incitamento à violência, racismo, xenofobia (48) e
agressões (17).O RAVid indica também que
se verificaram 537 decisões condenatórias com caráter definitivo (as
que, esgotada a possibilidade de recurso, já produziram efeitos),
proferidas pela APCVD entre 01 de julho de 2021 e 30 de junho de 2022,
das quais 274 medidas entraram em vigor na última temporada.De
acordo com o mesmo documento, a maioria dos adeptos impedidos de entrar
nos estádios e sujeitos a medidas de interdição determinadas pela APCVD
são homens, maioritariamente residentes nos distritos de Lisboa
(37,6%), Porto (22,3%) e Braga (12%). Quanto à distribuição etária, 29,9% dos adeptos têm entre 16 e 20 anos, seguindo-se dos 21 aos 25 anos, com 29%.O
relatório refere igualmente que 86,5% dos adeptos são membros de Grupos
Organizados de Adeptos (GOA) e 64,9% das sanções acessórias de
interdição de acesso a recintos desportivos entradas em vigor
reportam-se a períodos entre oito e 12 meses. A
maioria das situações reporta-se ao futebol (97,3%) e, em particular, à
competição I Liga, na qual se contabilizam 59,6% do total de
interdições aplicadas nesta modalidade.A
PSP, responsável pelo policiamento da maior parte dos jogos de futebol
profissional e considerados de risco elevado, monitorizou, na época
passada, 300 adeptos proibidos de frequentar recintos desportivos por
decisão das autoridades judiciárias e por sanção acessória decretada
pela APCVD.No início da atual época desportiva, a PSP estava a monitorizar 244 adeptos impedidos de entrarem em recintos desportivos.