Novo regulamento de dispositivos médicos da UE entra em vigor
26 de mai. de 2021, 11:44
— Lusa/AO Online
Em
comunicado, o Infarmed refere que o novo regulamento representa uma
atualização das diretivas existentes sobre dispositivos médicos, que
estão em vigor há 30 anos e tem como objetivo fortalecer e melhorar o
sistema regulamentar, de forma a garantir que sejam seguros e funcionem
conforme planeado ao longo do seu tempo de vida. Visa
igualmente assegurar que a inovação e o desenvolvimento de novas
tecnologias sejam promovidos a nível europeu, para proporcionarem aos
doentes e aos sistemas de saúde, novas opções terapêuticas e de
diagnóstico.“Com a aplicação do novo
Regulamento dos Dispositivos Médicos, entrarão em vigor novas regras com
vista a uma melhoria da avaliação da conformidade, da vigilância e
fiscalização do mercado e da rastreabilidade, bem como garantir que
estes produtos reflitam o conhecimento científico e tecnológico mais
recente”, é referido na nota.O Infarmed
indica ainda que esta legislação “também proporciona mais transparência e
segurança jurídica aos fabricantes e pretende fortalecer a
competitividade internacional e a inovação no setor”.“Ao
contrário das diretivas, os regulamentos não precisam de ser
transpostos para o direito nacional. O referido regulamento irá,
portanto, limitar as discrepâncias de interpretação nos países que
representam o mercado de DM da UE”, é ainda sublinhado na nota.No
final de abril, a comissária europeia para a Saúde, Stella Kyriakides,
disse, na abertura de uma conferência internacional organizada pelo
Infarmed, que o novo regulamento de dispositivos médicos da União
Europeia irá "melhorar a segurança" e criar "um acesso justo ao mercado"
para fabricantes e profissionais de saúde.
“O setor de dispositivos médicos experimenta e continua a experimentar
um rápido desenvolvimento, e precisamos de evoluir com ele”, acrescentou
na altura.A comissária admitiu que a
implementação desta nova legislação "vai ser um processo muito
desafiante”, que exigirá “esforços conjuntos da Comissão Europeia, dos
Estados-membros e de todos os novos operadores relevantes".