Novo período de candidaturas ao programa de precários do Estado arranca esta segunda-feira
6 de nov. de 2017, 08:22
— Lusa/AO Online
Em causa estão
trabalhadores da administração direta e indireta do Estado ou do setor
empresarial do Estado que, em algum momento entre 01 de janeiro a 04 de
maio de 2017, exerceram funções sujeitas a poder hierárquico, de
disciplina e direção, e a horário de trabalho, quando as funções em
causa correspondam a necessidades permanentes e os trabalhadores não
tenham vínculo jurídico adequado.O
Governo decidiu avançar com este novo período de candidaturas depois de
várias entidades terem comunicado a existência de trabalhadores em
condições de poder apresentar requerimentos para regularização da sua
situação laboral, no período que decorreu em maio e junho, mas que por
razões diversas não o fizeram.O novo período que decorre até 17 de novembro destina-se aos trabalhadores que não entregaram o requerimento. Quem
entregou fora de prazo (após 30 de junho) não terá de concorrer nesta
nova fase, uma vez que o Governo, em comunicado, garante que serão
analisados pelas Comissões de Avaliação Bipartidas (CAB). Neste
prazo, as associações sindicais e as comissões de trabalhadores podem
comunicar aos dirigentes máximos dos serviços situações passíveis de
serem abrangidas pelo PREVPAP. E após 17 de novembro, os dirigentes têm
dez dias úteis para comunicar às CAB casos de trabalhadores que não
tenham entregue os requerimentos e que têm condições para entrar nos
quadros.Neste
momento, segundo dados dos ministérios das Finanças e do Trabalho, estão
em apreciação os pedidos de cerca de 31 mil trabalhadores, 89% das
quais foram objeto de requerimentos dos trabalhadores e as restantes
situações foram indicadas pelos serviços ou entidades.O
PREVPAP desenvolve-se em três fases distintas. Na primeira fase, foi
elaborado um relatório em que foram contados os trabalhadores com
vínculos não permanentes, na Administração direta e indireta do Estado,
autarquias, setor empresarial do Estado e setor empresarial local.Na
segunda fase, ainda a decorrer, estão a ser avaliadas as situações de
trabalhadores, com o objetivo de avaliar se as funções exercidas
correspondem a necessidades permanentes e, se assim for, se os vínculos
jurídicos são ou não adequados. Fora
deste processo ficam os trabalhadores de carreiras que têm regimes
próprios de integração extraordinária, como é o caso dos professores do
ensino básico e secundário, e os que exercem funções que, por lei, só
são tituladas por vínculos temporários, como os militares em regime de
contrato, por exemplo.A iniciativa da apreciação pertence aos trabalhadores, através da entrega do requerimento, ou aos dirigentes máximos. A
avaliação das situações está a cargo das CAB dos vários ministérios,
constituídas por representantes ministeriais, dirigentes e associações
sindicais. Os pareceres das comissões serão homologados pelos ministros
das Finanças, do Trabalho, Mário Centeno e José Vieira da Silva, e da
respetiva área governativa.A
Assembleia da República aprovou recentemente a lei sobre a fase final
da regularização extraordinária, que se espera que entre em vigor em 1
de janeiro de 2018, decorrendo os processos de entrada nos quadros ao
longo do ano. A
lei englobará os serviços de apoio do Presidente da República, da
Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público, as
autarquias, o setor empresarial local, bem como as regiões autónomas,
mas a aplicação depende de confirmação pelos órgãos de governo próprio.
Estes trabalhadores não devem entregar requerimento no novo período que
decorre até 17 de novembro, devendo aguardar pela publicação da Lei.Segundo o Governo, este processo “será tendencialmente neutro do ponto de vista orçamental”.O formulário do requerimento para os trabalhadores está disponível no Portal do Governo e no sítio www.prevpap.gov.pt.