Novo estado de emergência iniciado hoje com maiores restrições para 113 concelhos
Covid-19
9 de dez. de 2020, 11:01
— Lusa/AO Online
No sábado passado, o
primeiro-ministro, António Costa, disse que a estratégia do Governo é
manter o esquema que está já em vigor até ao Natal, reduzindo depois um
pouco as restrições nas festas.No caso do
Natal e do Ano Novo, as medidas também já anunciadas serão sujeitas a
avaliação no dia 18 para confirmar a tendência de melhoria da pandemia
de covid-19.Em novembro, o executivo tinha
já dividido os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante
o nível de risco de transmissão - moderado, elevado (entre 240 e 480
casos por 100 mil habitantes), muito elevado (entre 480 e 960) e
extremamente elevado (mais de 960). As listas podem ser consultadas em
www.covid19estamoson.gov.pt. Nestas duas
semanas que hoje se iniciam, até às 23h59 de 23 de dezembro, não há
proibição de circulação de concelhos em todo o continente e mantêm-se
então regras mais apertadas para os territórios de risco extremamente
elevado (35 concelhos) e muito elevado (78), incluindo a proibição de
circulação na via pública entre as 13h00 e as 05:00 nos fins de semana
de 12 e 13 e de 19 e 20. Nestes dias, os
estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08h00 e as
13h00. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas
para 'take-away' e entregas ao domicílio.São
consideradas exceções ao fecho às 13h00 os estabelecimentos de venda a
retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de
saúde e higiene que disponham de uma área de venda ou prestação de
serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados, com entrada autónoma e
independente a partir da via pública.
Nos dias úteis, o período de recolhimento domiciliário nestes 113
municípios inicia-se apenas às 23h00 e os estabelecimentos comerciais
têm de encerrar até às 22h00. Os restaurantes, equipamentos culturais e
instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (estabelecimentos de
restauração podem funcionar até à 01h00, mas apenas para entregas ao
domicílio).Já nos concelhos de risco
elevado (que ascendem agora a 92) mantém-se até ao dia 23 a proibição de
circulação na via pública, com o respetivo dever geral de recolhimento
domiciliário, entre as 23h00 e as 05h00 de todos os dias.Os
estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22h00. Os
restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem
encerrar até às 22h30 (os estabelecimentos de restauração podem
funcionar até à 01h00, mas apenas para entregas ao domicílio).Uma
vez que oito municípios da Área Metropolitana de Lisboa passaram agora
do nível muito elevado para elevado (Odivelas, Oeiras, Seixal, Setúbal,
Sintra, Amadora, Cascais e Vila Franca de Xira), não têm nos próximos
dois fins de semana as limitações de circulação à tarde.O
mesmo não acontece com Almada, Barreiro, Lisboa e Loures, os únicos
territórios da área metropolitana que continuam com risco muito elevado
e, portanto, com maiores restrições. Na
Área Metropolitana do Porto, nove concelhos desceram do risco
extremamente elevado para muito elevado e os restantes oito continuam no
nível mais grave, pelo que, na prática, não há alterações em relação à
quinzena passada.Já os 73 municípios
atualmente com nível de transmissão moderado continuam a não ter
recolhimento obrigatório, mas os estabelecimentos comerciais não podem
abrir antes das 10h00, com exceção de cabeleireiros, barbeiros,
institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá
e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos,
bem como ginásios e academias. Nestes
casos, a generalidade dos estabelecimentos comerciais encerra entre as
20h00 e as 23h00, podendo o horário de encerramento, dentro deste
intervalo, ser fixado pelos presidentes das câmaras municipais, tal como
o de abertura, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e
das forças de segurança.Nos territórios
de risco moderado, os restaurantes têm de encerrar à 01h00 (com novas
admissões até à meia-noite), sendo a sua lotação limitada a 50% da
capacidade. Os grupos são limitados a seis pessoas (salvo se pertencerem
ao mesmo agregado familiar), exceto nos estabelecimentos localizados
até 300 metros de uma escola e nos ‘food-courts’ de centros comerciais,
em que são limitados a quatro pessoas (caso não sejam do mesmo agregado
familiar).As medidas do estado de
emergência aplicadas no continente não têm sido replicadas na Madeira e
nos Açores, onde os executivos regionais têm autonomia para aplicar
restrições.