Novo critério no pagamento do Subsídio Social de Mobilidade revertido
10 de abr. de 2024, 14:56
— Lusa/AO Online
“Confirma-se que já foi dada a
indicação por parte dos CTT a todas as suas agências para que possam
proceder ao reembolso dos valores referentes ao subsídio de mobilidade,
de acordo com as regras que vinham a ser praticadas”, indica o
secretário regional de Turismo, numa informação enviada às redações.Eduardo
Jesus sublinha que “é, sem dúvida alguma, uma questão de justiça que
foi reposta”, acrescentando que “era exatamente isso que o Governo
Regional defendia e que exigia […] porque sem qualquer alteração
legislativa não é possível alterar as regras do reembolso”. “Nós
congratulamo-nos pelo facto de ter sido atendida a nossa reivindicação e
a nossa exigência para que se voltasse à normalidade deste processo e
por isso estamos satisfeitos com este desfecho”, reforçou. Eduardo
Jesus referiu ainda que a situação causou um “sentimento desagradável
junto da população”, tendo resultado de um despacho do anterior Governo
da República. Na terça-feira, a Secretaria
Regional de Turismo e Cultura exigiu a reversão do critério,
assegurando que seria “intransigente” face à alteração. Numa
nota enviada às redações, a tutela indicava que, desde o final da
semana passada, estava a ser aplicada pelos CTT uma nova regra no
pagamento do SSM, que limita o valor elegível da taxa de emissão de
bilhete (XP), “cobrado pelos agentes de viagens, aos montantes máximos
que são cobrados pelas companhias aéreas (nos casos aplicáveis), nas
vendas diretas que possam ocorrer nos seus balcões de vendas”.A
Secretaria Regional de Turismo, face a esta situação, contactou de
imediato a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a
Inspeção-Geral de Finanças (IGF) que, “no final da tarde de ontem
[segunda-feira], comunicou não ter dado qualquer indicação à entidade
pagadora (CTT) para que fossem alterados os procedimentos no âmbito do
SSM”.Contudo, uma vez que os
constrangimentos se mantiveram no pagamento do subsídio, a Secretaria de
Turismo enviou na terça-feira de manhã ofícios à IGF e à ANAC, assim
como aos CTT – Correios de Portugal.Nestas
comunicações, o Governo Regional (PSD/CDS-PP) demissionário realça que
não houve qualquer alteração à legislação aplicável (Decreto-Lei
n.º28/2922 de 24 de março) e que na “lei em vigor está claro que a taxa
de emissão de bilhete é elegível para o SSM, sem qualquer limite máximo
definido”, acrescentando que “o agente emissor é livre de estabelecer a
sua taxa […] e praticá-la de acordo com o seu preçário”.“Estranha-se
esta posição por parte das entidades que tutelam o SSM, pois o
pagamento desta prestação vem sendo feita, nos últimos oito anos e meio,
desde 01 de setembro de 2015 até agora, considerando elegível o
montante total da taxa XP, independentemente do canal de venda do
bilhete, pelo que as instruções agora emanadas colocam em causa a
legitimidade de todos os pagamentos anteriores, num processo que esteve,
durante todo este tempo, sob a mesma exata tutela das entidades que
agora acertaram este novo entendimento”, acrescentava a Secretaria de
Turismo. O Subsídio Social de Mobilidade
entrou em vigor em setembro de 2015, quando os residentes na Madeira
passaram a pagar 86 euros nas ligações ida e volta para o território
continental e 119 para os Açores, valor que pode ser acrescido se
exceder o teto máximo de 400 euros, sendo de 65 euros para os
estudantes.Os estudantes têm também a
possibilidade de pagar apenas os 65 euros no ato da compra da passagem
se o fizerem numa agência de viagens. Já os restantes residentes têm de
pagar a viagem e só no fim podem ser reembolsados.