Novas tabelas do IRS publicadas esta terça-feira garantem isenção mensal até 920 euros
6 de jan. de 2026, 12:09
— Lusa/AO Online
As empresas, os serviços
públicos, as autarquias, as IPSS e outras entidades empregadoras terão
de processar os vencimentos deste ano de acordo com as novas tabelas,
definidas num despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais,
Cláudia Reis Duarte.As novas taxas usadas
para calcular o valor a descontar todos os meses sobre os salários e as
pensões são mais baixas do que as que vigoraram no final de 2025, em
novembro e dezembro, traduzindo o efeito de três medidas: a redução das
taxas do 2.º ao 5.º escalões, a atualização dos valores que definem os 9
degraus de rendimento em 3,51% e o aumento do mínimo de existência para
12.880 euros, isto é, do mecanismo que garante uma isenção total ou
parcial do IRS para quem tem salários mais baixos.Para
assegurar que os trabalhadores que ganham a remuneração mínima não são
tributados em IRS, as tabelas salvaguardam que a taxa de retenção é de
0% até 920 euros brutos mensais, em linha com o novo salário mínimo.Também as pensões até 920 euros não farão qualquer retenção de IRS.O despacho publicado produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.Se
as empresas e outras entidades pagadoras não aplicarem as novas tabelas
neste mês de janeiro, terão de corrigir os valores em fevereiro. Embora
o despacho do Governo não o refira, é isso que resulta das regras
gerais do Código do IRS. Quando uma entidade pagadora verificar um erro
no valor retido deve retificá-lo na retenção imediatamente a seguir ou
nas seguintes se o montante em excesso não se puder retificar numa só
retenção.Com as novas tabelas, um
trabalhador com um salário de 1.000 euros brutos por mês, solteiro e sem
filhos, irá entregar 35 euros de IRS por mês, quando até agora
entregava 56 euros, segundo cálculos da Lusa. Um
trabalhador solteiro e sem filhos que ganhe 1.200 euros brutos mensais
irá entregar de IRS todos os meses 96 euros, menos 11 euros do que até
aqui (107 euros mensais). Se tiver um filho paga 61 euros, e se tiver
dois filhos paga 27 euros, também abaixo dos últimos valores retidos em
2025.Se um trabalhador com um salário de
1.200 euros brutos for casado com uma pessoa que também aufere
rendimentos, e se não tiver filhos, irá pagar de IRS, tal como o
solteiro sem filhos, 96 euros. Se tiver um filho paga 74 euros de IRS,
se tiver dois filhos 53 euros.Noutro
exemplo, de um vencimento de 1.600 euros, o desagravamento é de 13
euros. Um trabalhador solteiro e sem filhos passa a entregar 192 euros
por mês de IRS, quando até agora entregava 205 euros. Se tiver um filho,
o imposto retido baixa para 170 euros, e se tiver dois filhos recua
para 149 euros.Quem ganha 2.500 euros, se
for solteiro e não tiver filhos, passa a entregar de IRS 471 euros, em
vez de 492 euros, o que representa um desagravamento mensal de 21 euros.
Se se tratar de um trabalhador casado e com um filho, entrega 449
euros, e se tiver dois filhos retém 428 euros.Num
vencimento mais alto, de 3.500 euros, a redução mensal é de 22 euros
para um solteiro e sem filhos, que passa a descontar 857 euros, em vez
de 879 euros. Se for casado e tiver um filho, entrega 836 euros, e se
tiver dois filhos entrega 814 euros.A
percentagem de IRS a reter varia de contribuinte para contribuinte,
consoante a situação pessoal e familiar de cada um. Para o valor final
conta não apenas o nível da remuneração, mas também se um contribuinte é
solteiro ou casado, quantos filhos tem e se a pessoa com quem está
casada também aufere rendimentos ou não.A
retenção também é diferente se o contribuinte for uma pessoa com
deficiência. No caso dos pensionistas, também há uma retenção mais baixa
se o reformado for deficiente das Forças Armadas.