Novas tabelas de retenção na fonte publicadas em Diário da República
OE2025
6 de jan. de 2025, 11:00
— Lusa/AO Online
De
acordo com as tabelas agora publicadas, os ordenados até aos 870 euros,
o valor do salário mínimo nacional, não terão qualquer retenção,
enquanto, por exemplo, um trabalhador dependente, casado e que seja o
único titular de rendimentos do casal não está sujeito a retenção se
auferir um salário até 957 euros brutos mensais. Já para trabalhadores com deficiência, o patamar de isenção é ainda superior.No
despacho n.º 236-A/2025, o executivo recorda que, desde
o segundo semestre de 2023, “tem vindo a ser aplicado um novo modelo de
retenção na fonte, baseado na aplicação de taxas marginais
progressivas”. Segundo explica, “este
modelo caracteriza a tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares (IRS), em consonância com as taxas e os escalões
relevantes para a liquidação anual do imposto”. “Desta
forma – nota - evitam-se situações de regressividade, onde aumentos na
remuneração mensal bruta poderiam resultar em diminuições da remuneração
mensal líquida, aproximando o imposto retido ao imposto devido em
termos finais”.Com a entrada em vigor da
lei que aprova o OE2025, foram introduzidas “alterações significativas
nas liquidações de IRS” relativas aos rendimentos obtidos em 2025, entre
as quais a atualização dos escalões do IRS, a atualização do mínimo de
existência para 12 180 euros, garantindo a continuação de isenção de
tributação das pessoas que recebem o salário mínimo nacional, ou a
atualização dos limites dos escalões de rendimento coletável em 4,6%.Por
seu lado, e após vários anos de congelamento, a dedução específica foi
de novo atualizada este ano, avançando para os 4 462,15 euros, após um
primeiro aumento em 2024.Estas alterações
terão impacto no imposto que cada contribuinte terá a pagar sobre os
rendimentos auferidos ao longo deste ano, pelo que foi necessário
repercuti-las na retenção na fonte que trabalhadores dependentes e
pensionistas efetuam mensalmente.O ano de
2025 trará também uma reformulação e alargamento do IRS Jovem, regime
que passa a ser aplicado por 10 anos (contra os atuais cinco) a todos os
jovens até aos 35 anos de idade (sendo relevante a idade que têm no
final do ano a que os rendimentos dizem respeito), independentemente da
sua situação académica.O valor limite do
rendimento que beneficia do mecanismo de isenção previsto no IRS Jovem
também é reforçado face ao modelo atualmente em vigor.Este
ano, e no âmbito de várias alterações ao IRS aprovadas no verão mas,
que têm impacto a partir do próximo ano, haverá ainda um primeiro
reforço da dedução com a renda da casa.Atualmente
os inquilinos podem abater ao seu IRS 15% com a renda da casa até ao
limite de 600 euros, mas este teto vai subir para os 800 euros,
prevendo-se que 50% deste aumento ocorra em 2025, 25% em 2026 e 25% no
ano seguinte.