Novas tabelas de retenção na fonte em vigor a tempo dos salários de janeiro
OE2022
12 de out. de 2021, 11:49
— Lusa/AO Online
“Esperamos
publicar o despacho das tabelas de retenção na fonte a tempo de em
janeiro já estar em vigor” disse o secretário de Estado Adjunto e
dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, na apresentação da
proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).As
novas tabelas visam adequar o IRS às mudanças ao imposto introduzidas
pelo OE2022 nomeadamente o desagravamento fiscal que resulta do
alargamento de sete para nove do número de escalões e o aumento da idade
(dos 3 até aos 6 anos) até à qual os filhos têm direito a uma dedução
majorada.Porém, salientou António Mendonça
Mendes, apesar do esforço feito desde 2016 para adequar as tabelas de
retenção ao imposto que os contribuintes têm efetivamente a pagar, “será
sempre impossível fazer este ajustamento total”, ou seja, refletir
integralmente nos descontos mensais a situação fiscal de cada pessoa em
sede de IRS.O objetivo é fazer com que as
empresas e entidades que processam salários e pensões possam aplicar os
novos descontos mensais do IRS a partir do início de 2022.Detendo-se
nos escalões, concretamente no desdobramento do 3.º e 6.º escalões, o
secretário de Estado do Assuntos Fiscais, precisou que a mudança agora
operada, somada com a que foi feita em 2018, garante “um alívio
transversal para todas as classes de rendimento”, permitindo devolver
mais de 500 milhões de euros aos contribuintes.Em
2018 o alargamento dos escalões focou-se nos rendimentos mais baixos,
enquanto o de 2022 se centra nos rendimentos médios, sendo mais
acentuada, indicou, nos de valor anual entre os 10 mil e os 20 mil
euros, ou seja, em salários mensais entre os 750 e os 1.300 euros.“Não há nenhuma subida de impostos em nenhum escalão”, precisou.De
acordo com simulações do Ministério das Finanças, os rendimentos brutos
entre 10 mil e 15 mil euros viram o IRS reduzir-se em 75 euros em 2018 a
que soma agora mais um euro. No patamar seguinte (20 mil a 25 mil
euros) o recuo será em 2022 de 47 euros depois de já ter beneficiado de
201 euros com a revisão de 2018.A revisão
dos escalões de 2022 beneficia mais os escalões de rendimento médio, tal
como o Governo tinha sinalizado, o que explica, por exemplo, que as
famílias com um rendimento anual entre os 45 mil e os 50 mil euros
tenham uma redução de imposto em 2022 da ordem dos 99 euros (acima dos
75 euros de 2018).Com esta mudança, o
limite superior do último escalão de rendimento, ao qual é aplicada uma
taxa marginal de 48%, baixou dos cerca de 80 mil euros para 75 mil
euros, mas a mexida, explicou, visou impedir que quem tem rendimentos
mais elevados tivesse proporcionalmente uma redução de imposto mais
forte do que quem tem rendimentos médios.Ainda
assim, destacou, mesmo estes terão uma descida do imposto, com as
simulações do Governo a mostrarem que um solteiro (a lógica é igual se
se tratar de um casal em que ambos são titulares) com um rendimento
coletável de 75.650 euros (a que corresponde um salário mensal bruto de
6.071 euros) terá uma descida do IRS de 183 euros.Já
um rendimento coletável de 81.880 euros (que reflete um salário mensal
bruto de 6.571 euros) terá uma descida de 26 euros no imposto.“Aquilo
que se assegura com o limite do último escalão é que os ganhos não
sejam concentrados nos que tem rendimentos maiores, mas todos têm alívio
fiscal”, destacou o governante.O Governo
entregou na segunda-feira à noite, na Assembleia da República, a
proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE22), que prevê que a
economia portuguesa cresça 4,8% em 2021 e 5,5% em 2022.O
primeiro processo de debate parlamentar do OE2022 decorre entre 22 e 27
de outubro, dia em que será feita a votação, na generalidade. A votação
final global está agendada para 25 de novembro, na Assembleia da
República, em Lisboa.