Novas regras para renovar cartas de condução prejudicam motoristas

31 de dez. de 2007, 12:34 — Lusa / AO Online

    Em declarações hoje à Lusa, Vítor Pereira, dirigente da Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS -, explicou que as novas regras, que entram em vigor terça-feira, impedem os motoristas de pesados de passageiros e de mercadorias com mais de 20 toneladas de renovarem a carta depois dos 65 anos.     "A partir dos 65 anos não têm hipótese de exercer mais a sua profissão e são penalizados na sua reforma, uma vez que entram também em vigor as novas regras para a reforma que contam com um factor de sustentabilidade", argumentou o dirigente.     Para o sindicalista, a reforma destes profissionais deveria ser antes dos 65 anos, mas uma vez que o Governo não recua neste aspecto, a Federação pretende que os motoristas de pesados estejam em pé de igualdade com as outras profissões nas condições de reforma.     "Com as novas regras para a reforma, os profissionais têm de prolongar a sua vida activa para não serem penalizados. Assim, os motoristas de pesados estão a ser prejudicados em relação a todas as restantes profissões", sublinhou Vítor Pereira.     O dirigente disse à Lusa que a FECTRANS está a trabalhar uma proposta para poder apresentar ao Governo e que irá pedir na próxima semana uma audiência com o ministro do Trabalho.     A partir de terça-feira, todos os condutores portugueses devem ignorar a data de validade que consta na carta de condução e passar a guiar-se pelos novos escalões etários definidos.     Assim, os condutores de automóveis ligeiros que completem 50 ou 60 anos a partir de 2008 têm de renovar a carta independentemente da data de validade do documento.     Na prática, para os condutores de veículos ligeiros e motociclos, a primeira renovação, que actualmente se faz aos 65 anos, passa a fazer-se 15 anos mais cedo, tendo sido ainda introduzida a obrigatoriedade de uma segunda renovação 10 anos depois.     Mantém-se ainda a obrigação de revalidar a carta aos 65 e aos 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.