Novas regras das vendas em saldo entram hoje em vigor
13 de set. de 2019, 09:17
— Lusa/AO Online
O decreto-lei, publicado em Diário da
República em 14 de agosto, visa simplificar e harmonizar os
procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem
realizar vendas em saldo ou em liquidação. Segundo
o diploma, a venda em saldos pode realizar-se em qualquer período do
ano, desde que não ultrapasse, no seu conjunto, a duração de 124 dias
por ano."É proibida a venda em saldos de
produtos expressamente adquiridos para esse efeito presumindo-se, em tal
situação, os produtos adquiridos e rececionados no estabelecimento
comercial pela primeira vez ou no mês anterior ao período de redução",
lê-se no decreto-lei, que especifica que as promoções podem ocorrer "em
qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante".O
Governo explica, no diploma, que, tendo em vista uma maior
transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, é
introduzido o conceito de preço mais baixo anteriormente praticado e de
percentagem de redução, permitindo ao consumidor uma informação mais
precisa que lhe permite comparar os preços.O
decreto-lei estipula que "a redução de preço anunciada [pelo
comerciante] deve ser real, por referência ao preço mais baixo
anteriormente praticado para o mesmo produto ou, quando se trate de um
produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, por
referência ao preço a praticar após o período de redução".Deve
ainda ser indicada "de modo inequívoco", na venda com redução de preço,
a modalidade de venda, o tipo de produtos, a respetiva percentagem de
redução, bem como a data de início e o período de duração."É
proibido vender com redução de preço produtos adquiridos após a data de
início da venda com redução, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao
praticado durante o período de redução", acrescenta.Quanto
à obrigatoriedade, que recai sobre os comerciantes, de comunicação
prévia à ASAE de vendas em saldo ou em liquidação em estabelecimento
físico ou ‘online’, o Governo defende que a "inexistência de um modelo
de comunicação uniforme implica um trabalho acrescido de tratamento dos
dados comunicados, razão pela qual é "necessário" estipular que as
comunicações obrigatórias passam a ser efetuadas apenas através do
portal e.Portugal."Esta alteração vem
assim concretizar a medida ‘Procedimento de comunicação dos saldos mais
simples’ do Programa Simplex+ 2018, com o objetivo de simplificar e
harmonizar os procedimentos a que estão sujeitos os operadores
económicos", destaca o Governo no decreto-lei.