Novas medidas para alunos ficarem menos tempo sem aulas publicadas em DR
12 de jul. de 2022, 13:07
— Lusa/AO Online
Estas
são duas das medidas excecionais e temporárias que as escolas vão poder
usar para dar resposta às necessidades de professores no ano letivo de
2022/2023, segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.Para
dar resposta à falta de professores em algumas escolas e disciplinas, o
Ministério da Educação alterou temporariamente as regras.Assim,
as escolas vão poder renovar os contratos aos professores que foram
contratados para horários incompletos, “de duração anual ou inferior,
desde que o termo dos seus contratos ocorra a 31 de agosto e tenha pelo
menos 180 dias de duração”, refere o diploma que entra em vigor na
quarta-feira. No entanto, a sucessão de
contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da
Educação “não pode exceder o limite de dois anos ou uma renovação”.Também
é reduzido o tempo para os diretores poderem avançar para a contratação
de escola, quando não aparecem professores candidatos nas reservas de
recrutamento. Estas duas medidas já tinham
sido avançadas à Lusa pelo ministro da Educação no dia em que foram
aprovadas em Conselho de Ministros.A
alteração do processo de contratação “permitirá que a colocação por
substituição dos professores ocorra mais rapidamente e, desejavelmente,
isso permitirá que os tempos em que a turma está sem professor sejam
mais reduzidos”, antecipou o ministro.Quanto
à contratação de docentes com horários incompletos, João Costa
acrescentou ainda que à semelhança do que aconteceu a partir do final de
abril, as escolas poderão completar esses horários com medidas de apoio
aos alunos e aulas de compensação para aqueles que este ano tiveram
menos aulas precisamente por não terem professor.