Novas medidas de contenção entram hoje em vigor na Madeira
Covid-19
6 de nov. de 2020, 08:11
— Lusa/AO Online
As medidas foram aprovadas
quinta-feira pelo executivo regional, de coligação PSD/CDS-PP, e
integram um novo conjunto de restrições com vista a conter a pandemia de
covid-19, quando o arquipélago assinala um total de 202 infeções
ativas. O governo, liderado pelo
social-democrata Miguel Albuquerque, indica que será reforçada
fiscalização pela PSP, GNR e Autoridade Regional das Atividades
Económicas, sublinhando que passa a ser proibido ajuntamentos com mais
de cinco pessoas, exceto se forem elementos da mesma família. A
fiscalização será também reforçada no exterior dos estabelecimentos,
tendo em vista o cumprimento das normas de distanciamento, uso da
máscara, proibição de ajuntamentos e proibição do consumo de bebidas
alcoólicas na via pública."Quer nos
restaurantes, quer nos bares e similares não será permitida a
permanência de clientes no interior após o seu encerramento", refere o
executivo. A partir de hoje, os ginásios
são obrigados a reduzir a lotação a 50% e a fazer a medição da
temperatura a todos os utentes, bem como a disponibilizar álcool-gel à
entrada, sendo proibidas aulas de grupo nos espaços interiores ou com
mais de três pessoas, incluindo o preparador físico. As
competições regionais em todas as modalidades ficam suspensas pelo
prazo de 30 dias, medida que abrange também as equipas e os atletas que
participam em competições nacionais não profissionais. O
Governo regional admite, contudo, a realização de treinos desde que
asseguradas todas as medidas sanitárias e de segurança, determinadas
pela Direção Regional da Saúde.Nas viagens
entre a Madeira e o Porto Santo é obrigatória a medição da temperatura
dos passageiros à partida e à chegada, quer por via aérea, quer por via
marítima.Por outro lado, os estudantes que
regressem à região para passar o Natal em família serão testados à
chegada e posteriormente entre o quinto e o sétimo dia. O
executivo madeirense determina também que, a partir de hoje, as festas
de casamento e batizados e outras celebrações de culto, bem como
reuniões familiares, não poderão comportar mais de 50 pessoas e o espaço
onde se realizam terá de ser organizado no cumprimento das normas de
segurança determinadas pelas autoridades de saúde.Os
espaços de culto ficam obrigados a admitir apenas um terço da
capacidade e, após os atos religiosos, todas as zonas de contacto
deverão ser desinfetadas, ao passo que os fiéis devem regressar a casa,
"sem qualquer convívio no adro ou espaço comum".Os transportes coletivos públicos, privados e escolares só poderão ocupar dois terços da sua capacidade máxima. A
lotação nos cabeleireiros fica reduzida a 50%, com agendamento prévio e
manutenção das medidas de proteção básicas, medida aplicada também aos
estúdios de tatuagens e às atividades marítimo-turísticas.A
redução da lotação a 50% aplica-se também aos parques infantis, em
função da área, com horários restritos de utilização de 60 minutos.Hoje
entra também em vigor decreto legislativo que adapta à Região Autónoma
da Madeira a lei do uso obrigatório de máscara em espaços públicos pelo
período de 30 dias.