Nova lei orgânica do EMGFA cria Estado-Maior Conjunto para "reforçar apoio à decisão"
Defesa
25 de jan. de 2022, 15:38
— Lusa/AO Online
Na
nova lei orgânica do EMGFA, publicada em Diário da República,
lê-se que o Estado-Maior passa a estar dotado de “de duas estruturas
principais distintas: o Estado-Maior Conjunto (EMC) e o Comando Conjunto
para as Operações Militares (CCOM), promovendo uma arquitetura
organizacional compatível com a capacidade de as chefias garantirem uma
adequada supervisão dos assuntos da sua responsabilidade”. “A
criação do EMC visa reforçar o apoio à decisão do CEMGFA na vertente da
prospetiva e planeamento estratégico, nos âmbitos genético, estrutural e
operacional”, refere a lei.Este novo
órgão, “composto pelas divisões diretamente envolvidas na estratégia de
defesa militar, recursos e inovação e transformação, é dirigido pelo
Chefe do Estado-Maior Conjunto (CEMC), que coadjuva o CEMGFA no
exercício das suas competências, coordenando as atividades no âmbito da
missão do EMGFA, com exceção do emprego das Forças Armadas no
cumprimento das missões e tarefas operacionais”, adita o decreto. Na
estrutura deste órgão é ainda criada a Divisão para a Inovação e
Transformação, “responsável pelo desenvolvimento do processo de inovação
e transformação nas Forças Armadas, em coordenação com os ramos,
incluindo o desenvolvimento dos projetos de inovação que contribuam para
novas capacidades militares com potencial de emprego conjunto, bem como
a gestão de sinergias nas Forças Armadas neste domínio”.Por
seu turno, o Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM), que
já existia, “é reorganizado, passando a dispor de capacidade para
conduzir operações interagência, assegurando a cooperação e colaboração,
de forma conjunta, com as forças e serviços de segurança, os serviços
de informações e os diversos agentes de proteção civil”. É
ainda criado o cargo de 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas,
“dotado de autoridade para, em exclusividade e integrado na cadeia de
comando das Forças Armadas, coadjuvar o CEMGFA no comando das forças e
meios em missões das Forças Armadas, nos planos externo e interno,
incluindo na cooperação com as forças e serviços de segurança e na
colaboração em missões de proteção civil e de apoio a outros organismos
do Estado”.O Comando Conjunto passa ainda,
de acordo com a nova lei, “a deter autoridade de coordenação no
relacionamento com os Comandos Operacionais dos Açores e da Madeira, o
novo Comando de Operações de Ciberdefesa (COCiber), o Centro de
Informações e Segurança Militares (CISMIL) e os comandos de componente
dos ramos”. Na nova orgânica do
Estado-Maior é também criado o Centro de Comunicações e Informação,
Ciberespaço e Espaço (CCICE), que ficará na direta dependência do
CEMGFA, constituindo-se “como órgão de ciberdefesa, e que integra as
funções da anterior Direção de Comunicações e Sistemas de Informação,
com o COCiber e um departamento para os aspetos militares do programa
espacial da defesa nacional, garantindo a geração e operação de
capacidades que permitem expandir as possibilidades de resposta em
dimensões hoje essenciais na defesa da soberania e dos interesses
nacionais”. Já o Centro de Informações e
Segurança Militares (CISMIL) é também reestruturado, com o objetivo da
sua constituição como “órgão de informações e de segurança militares das
Forças Armadas, focalizando-se no apoio às operações, sem perder a sua
capacidade estratégica”, contemplando também “o reforço das atividades
operacionais no âmbito das informações e segurança militares, com a
criação de unidades conjuntas móveis”. No
sumário da nova lei, é ainda destacado “o processo de restruturação do
Sistema de Saúde Militar (SSM) em curso” que abrange “a racionalização
da rede de estruturas de saúde militar, a administração centralizada de
recursos humanos e a gestão harmonizada das carreiras do pessoal de
saúde, aspetos fundamentais para a criação de um novo modelo de
organização, que possa responder com mais eficácia e eficiência às
necessidades das Forças Armadas, tendo em vista a melhoria do desempenho
operacional e da funcionalidade do próprio sistema”. A 06 de janeiro o Presidente da República promulgou o decreto do Governo
que estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas
e altera as leis orgânicas dos seus três ramos, na sequência da reforma
da estrutura superior militar.Esta
revisão surge no seguimento da aprovação da nova Lei Orgânica de Bases
da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) e as alterações à Lei de
Defesa Nacional (LDN), que já tinham sido promulgadas por Marcelo Rebelo
de Sousa em agosto de 2021, depois da sua aprovação no parlamento em 25
de junho, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP.As
leis concentram, no essencial, mais poderes e competências na figura do
chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), que passa a
ter a responsabilidade pelo cumprimento de todas as missões das Forças
Armadas, à exceção da busca e salvamento marítimo e aéreo. Os chefes dos
três ramos militares ficam na dependência hierárquica do CEMGFA para
todos os assuntos de natureza militar.