Nova lei orgânica da GNR publicada hoje

6 de nov. de 2007, 14:38 — Lusa / AO online

A lei número 63/2007, hoje publicada, entra em vigor no prazo de 30 dias. O novo diploma sobre a orgânica da GNR foi aprovado em Setembro na Assembleia da República pelo PS e PSD, com abstenção do CDS-PP e voto contra das restantes bancadas, depois de introduzidas três alterações propostas pelo PS na sequência do veto presidencial. Uma delas foi a eliminação do número 02 do artigo 23, que atribuía ao comandante da GNR o posto de general de quatro estrelas, equiparando-o aos chefes dos três ramos das Forças Armadas. Outra das alteração foi feita ao artigo 19º, deixando de permitir o acesso dos oficiais da GNR ao posto de general em condições diferentes das estabelecidas para os membros das Forças Armadas. A terceira alteração estabeleceu que a articulação entre a nova Unidade de Controlo Costeiro da GNR e a Autoridade Marítima Nacional seja definido por decreto regulamentar e não por portaria, como estava previsto na anterior versão. O anterior diploma, vetado pelo Presidente, tinha sido aprovado apenas com votos favoráveis da maioria parlamentar socialista.