Nova lei de combate à violência em eventos desportivos em debate no Parlamento

11 de abr. de 2013, 08:32 — Lusa/AO Online

  A segunda alteração à lei 39/2009, de 30 de julho, introduz mecanismos que permitem agilizar a instrução e a decisão dos processos de contraordenação, com o objetivo de uma mais efetiva responsabilização de autores de distúrbios nos espetáculos desportivos. Também foram consagradas normas tendentes a uma maior responsabilização dos promotores dos espetáculos desportivos, com o agravamento do quadro de sanções, preconizando-se a punição direta, uma prática decalcada das melhores práticas internacionais. Os clubes promotores de espetáculos vão ser obrigados a requisitar policiamento, ao contrário do regime facultativo ainda em vigor. Outra das alterações no diploma tem a ver com um mecanismo que permitirá uma mais adequada contenção de adeptos desportivos condenados em outros países, através da aplicação de medidas de interdição de entrada em espetáculos desportivos. A proposta governamental, aprovada em Conselho de Ministros de 21 de março, considera uma nova qualificação de espetáculo desportivo, para os casos de risco reduzido, relativamente a eventos desportivos de crianças e jovens, até ao escalão juvenil. A proposta de lei n.º 137/XII será votada na generalidade na sexta-feira, de manhã.