Notificações para PR, Costa e Santos Silva deporem na comissão de inquérito ja foram enviadas
Caso gémeas
22 de jul. de 2024, 17:51
— Lusa/AO Online
A
informação foi hoje confirmada à agência Lusa por fonte oficial do
gabinete do presidente da Assembleia da República, José Pedro
Aguiar-Branco, e pelo presidente da comissão de inquérito, o deputado do
Chega, Rui Paulo Sousa.O presidente da
comissão de inquérito explicou à Lusa que pediu ao presidente da
Assembleia da República para que notificasse o Presidente da República, o
ex-primeiro-ministro e o ex-presidente da Assembleia da República -
tratando-se de uma formalidade protocolar - e que enviou "uma minuta com
os artigos nos quais" a comissão se baseia.Rui
Paulo Sousa assinalou que o Presidente da República pode decidir
prestar, ou não, esclarecimentos à comissão de inquérito. Caso decida
fazê-lo, poderá ser presencialmente ou por escrito. No caso de António
Costa e Santos Silva terão de indicar se querem depor na comissão de
inquérito presencialmente ou por escrito.O
presidente da comissão referiu que, caso Marcelo Rebelo de Sousa,
António Costa e Augusto Santos Silva decidam comparecer na comissão de
inquérito serão agendadas as datas para as respetivas audições. Caso
queiram enviar esclarecimentos por escrito, "os grupos parlamentares
terão de fazer as várias perguntas que pretendem ver respondidas", que
serão depois enviadas.Na sexta-feira, o
presidente da comissão de inquérito ao caso das gémeas luso-brasileiras
tratadas com o medicamento Zolgensma tinha indicado que as notificações
para Marcelo Rebelo de Sousa, Augusto Santos Silva e António Costa serem
ouvidos seriam enviadas ainda nesse dia ou no início desta semana.De
acordo com o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, o
“Presidente da República, bem como os ex-Presidentes da República por
factos de que tiveram conhecimento durante o exercício das suas funções e
por causa delas, têm a faculdade, querendo, de depor perante uma
comissão parlamentar de inquérito, gozando nesse caso, se o preferirem,
da prerrogativa de o fazer por escrito”.“Gozam,
também, da prerrogativa de depor por escrito, se o preferirem, o
presidente da Assembleia da República, os ex-presidentes da Assembleia
da República, o primeiro-ministro e os ex-primeiros-ministros, que
remetem à comissão, no prazo de 10 dias a contar da data da notificação
dos factos sobre que deve recair o depoimento, declaração, sob
compromisso de honra, relatando o que sabem sobre os factos indicados”,
acrescenta a legislação.O pedido de
depoimento do Presidente da República foi aprovado em 04 de junho pela
comissão de inquérito ao caso do tratamento das gémeas luso-brasileiras.
O requerimento para a audição do antigo primeiro-ministro António Costa
foi aprovado em 21 de junho e a audição de Augusto Santos Silva,
enquanto ex-ministro dos Negócios Estrangeiros, foi aprovada a 03
julho.