Nota da CNE até fica aquém da lei e do Tribunal Constitucional
12 de mar. de 2019, 18:44
— Lusa/AO Online
Em declarações à agência Lusa, João Tiago
Machado rejeitou que a CNE tenha ido além da lei na nota informativa que
divulgou no dia 06 de março. "Essa nota fica bastante aquém do que vai a
lei - não só a lei como o próprio Tribunal Constitucional ", contrapôs."Não
conseguimos entender porquê este sururu todo por parte de certos
autarcas, nomeadamente como é que algum dos autarcas anda aí a dizer que
a atuação da CNE é inconstitucional, quando a nossa nota fica bastante
aquém, não só da leitura da lei, como das próprias decisões do Tribunal
Constitucional", acrescentou.Relativamente
ao pedido de audição anunciado pela Associação Nacional dos Municípios
Portugueses (ANMP), o porta-voz da CNE assegurou: "Estaremos, como
sempre estivemos, de braços abertos para receber o presidente da ANMP,
como a qualquer pessoa".Em causa está a
Lei n.º 72-A/2015, aprovada pela então maioria PSD/CDS-PP, com votos
contra de todas as restantes bancadas, que estabelece o regime jurídico
da cobertura jornalística em período eleitoral e regula a propaganda
eleitoral através de meios de publicidade comercial.Segundo
o n.º 4 do artigo 10.º "é proibida a publicidade institucional por
parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos,
programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente
necessidade pública", a partir da publicação da data de eleições ou
referendos - neste caso, as europeias de 26 de maio, convocadas por um
decreto de 26 de fevereiro.Sobre a nota
informativa da CNE divulgada na quarta-feira passada, João Tiago Machado
salientou que "já tinha havido uma parecida em 2017, na altura das
autárquicas" e que "a diferença é que esta inclui as decisões do
Tribunal Constitucional" entretanto tomadas.Em
2017, a CNE decidiu "muitas vezes contra os municípios" e "muitos deles
recorreram para o Tribunal Constitucional", referiu, adiantando: "E em
nenhum caso o Tribunal Constitucional não nos deu razão a nós". "Portanto,
tudo o que nós estamos aqui a fazer é no âmbito das competências que
nos são exigidas, a fazer um esclarecimento à população e aos órgãos de
comunicação social e aos visados na lei", defendeu.João
Tiago Machado frisou que a nota da CNE "não é proibitiva, porque o que
proíbe ou consente é a lei" e "não é a CNE que faz a lei"."Todas as decisões da CNE têm recurso para o Tribunal Constitucional", realçou.