Normas pouco claras da lei da nacionalidade vão gerar processos nos tribunais
Hoje 14:36
— Lusa/AO Online
“A falta de uma norma
clara sobre a transição da legislativa, além da frustração de diversas
expectativas, é o que vai mais gerar algo contencioso em Portugal”,
detalhou à Lusa Fernando Senise, brasileiro radicado em Portugal há oito
anos, sócio do Brasil Salomão e coordenador do escritório em Portugal,
que atua como ponte para empresas brasileiras em processos de expansão
para a União Europeia.“Eu tenho certeza
que isso vai desembocar nos tribunais de alguma maneira,
especialmente para quem, muitas vezes, fez investimentos no país e tem
maior capacidade”, frisou.Um dos pontos
que mais têm gerado preocupação jurídica envolve os investidores
estrangeiros que aguardaram anos pela emissão da autorização de
residência em Portugal.Um exemplo dado por
Fernando Senise é o de um brasileiro que apresentou pedido de Visto
Gold (ou Autorização de Residência para Actividade de Investimento -
ARI) em setembro de 2021, tendo pagado as taxas exigidas naquele mesmo
ano, mas recebido o título de residência apenas em março de 2024, após
demora da então estrutura migratória portuguesa, hoje AIMA (Agência para
a Integração, Migrações e Asilo).Pelas
regras anteriores, o prazo para pedido de nacionalidade poderia ser
contado desde o momento da formalização do processo e pagamento das
taxas.Nesse cenário, o investidor completaria os cinco anos necessários já em setembro próximo.Com
a nova Lei da Nacionalidade, porém, o entendimento muda: o prazo passa a
ser contado apenas a partir da emissão efetiva da autorização de
residência.“A nova lei expressamente
exclui esse prazo de espera e passa a admitir exclusivamente a data da
emissão do título de residência, da autorização de residência”, explicou
o advogado.Na prática, isso empurra a
possibilidade de requerer a cidadania para março de 2031, considerando
ainda o novo prazo mínimo de sete anos.De cinco anos, na prática, passou para 10 anos, realçou.“Já
estava quase na porta de, em função da espera da AIMA e da inércia do
Estado português, quase chegar à sua nacionalidade pelo tempo de espera,
[agora] vai ter todo o tempo de espera excluído”, explicou, sublinhando
tratar-se “de alguém que fez um investimento de pelo menos 500 mil
euros no país”. Uma das dúvidas jurídicas
envolve quem completou cinco anos de residência ainda na vigência da
regra antiga, mas não apresentou o pedido de nacionalidade antes da nova
lei. O debate é se esse direito já estaria consolidado ou se o novo
prazo de sete anos poderá ser exigido.A
revisão da Lei da Nacionalidade aumenta os prazos para a aquisição de
nacionalidade, de cinco para sete anos no caso de cidadãos da União
Europeia e Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e para 10
anos no caso de nacionais de outros países.Este
decreto foi aprovado no parlamento em 01 de abril, numa segunda versão,
após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional
(TC), por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP,
BE e PAN, e a abstenção do JPP, e seguiu para o Palácio de Belém em 13
de abril.O Presidente da República
promulgou no domingo o decreto do parlamento que altera a Lei da
Nacionalidade, ressalvando que desejava que tivesse assentado "num maior
consenso", sem "marcas ideológicas do momento".Sobre
a promulgação por parte de António José Seguro, Fernando Senise
defendeu que o Presidente português deveria ter entregado o projeto ao
Tribunal Constitucional e que poderia ter aprofundado pontos de
insegurança jurídica antes da promulgação da lei.