Norma para o IRS sobre pensões atrasadas é para situações futuras
23 de dez. de 2019, 17:23
— Lusa/AO Online
Em
outubro deste ano entrou em vigor uma alteração ao IRS – que mereceu o
voto unânime de todos os partidos com assento parlamentar – que visa
permitir aos pensionistas que recebem de uma vez pensões relativas a
vários anos entregar uma declaração de substituição para que os valores
em causa sejam imputados relativamente ao ano a que efetivamente
correspondem e tributados em conformidade.O
Jornal de Negócio noticiou hoje que a Autoridade Tributária e Aduaneira
(AT) não estava a aceitar a correção de declarações de IRS de
pensionistas naquela situação, apontando o caso de um pensionista que
recebeu em 2017 cerca de sete mil euros de pensões em atraso relativas a
2016. À luz das regras então em vigor, pagou cerca de 3.100 euros em
impostos que esperava agora reaver fazendo uso da norma que vigora desde
01 de outubro deste ano.Em resposta aos
jornalistas, Mário Centeno referiu que a norma que foi votada na
Assembleia da República “prevê o enquadramento para situações futuras e
não situações passadas”, precisando que “neste momento o enquadramento
jurídico que existe” é o que está a ser implementado pela AT.Anteriormente
já fonte oficial do Ministério das Finanças tinha referido que, tendo a
norma em causa entrado em vigor em 01 de outubro, com a Lei nº119/2019
de 18 de setembro, mas “não tendo aquela lei natureza interpretativa e
não dispondo a mesma de qualquer norma especial em matéria de aplicação
no tempo, deve atender-se ao disposto no artigo 12.º da Lei Geral
Tributária, segundo o qual '[a]s normas tributárias aplicam-se aos
factos posteriores à sua entrada em vigor, não podendo ser criados
quaisquer impostos retroativos'”.A forma
como as pensões com atraso eram tributadas em sede de IRS fez com que,
por duas vezes, em 2008 e 2018, a Provedoria de Justiça chamasse a
atenção do Ministério das Finanças e recomendasse a alteração da norma.Segundo
a assessoria de imprensa da Provedoria de Justiça, entre 01 de outubro e
o fim de novembro, foram recebidas nove queixas sobre este tema.A
mesma fonte assinala que o número total de queixas relativas a atrasos
do Centro Nacional de Pensões sobre a atribuição de pensões que chegaram
ao gabinete de Maria Lúcia Amaral desde o início deste ano ascende a
1.600.“A Provedora de Justiça continua a
acompanhar a situação e aguarda os resultados das medidas adotadas pelo
Governo e pelo Instituto da Segurança Social, IP, estando a ser
efetuadas operações de monitorização do tratamento conferido aos
requerimentos entrados no Centro Nacional de Pensões, a fim de verificar
a evolução das pendências naquela entidade”, acrescenta a mesma fonte
oficial.