8 de abr. de 2021, 12:24
— Susete Rodrigues/AO Online
Os concelhos de Nordeste e Vila Franca
do Campo já se encontram no nível Alto Risco.
Recorde as medidas do nível Alto
Risco:
Implementação do regime de ensino à
distância em todos os estabelecimentos;
Regime de teletrabalho nas atividades e
funções em que o mesmo seja exequível, para os profissionais que
sofram de alguma patologia que constitua comorbilidade de risco ao
vírus SARS-CoV-2, certificada mediante avaliação fundamentada pela
medicina do trabalho ou, na falta desta, por declaração passada por
médico assistente que expresse, justificada e claramente, a
necessidade da aplicação do regime de teletrabalho para o
trabalhador, bem como para um dos progenitores de crianças até aos
12 anos de idade que estejam em regime de ensino à distância ou em
creches, jardins de infância e ATL encerrados, desde que o requeira;
No caso de não ser possível a
implementação do teletrabalho, é recomendado o desfasamento de
horário;
Encerramento de todos os
estabelecimentos de restauração, bebidas e similares às 15h00, com
a limitação que, durante o período de funcionamento, a capacidade
máxima por mesa é de quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo
agregado familiar, respeitando uma lotação máxima de 1/3 da
capacidade do estabelecimento em causa;
A partir das 15h00 e até às 22h00, os
estabelecimentos de restauração, bebidas e similares só podem funcionar
em serviço de entrega ao domicílio e take away, com exceção do
fornecimento de refeições a hóspedes de estabelecimentos
hoteleiros ou similares por parte dos respetivos serviços de
restauração;
Proibição da circulação pedonal,
automóvel, motorizada ou similar, na via pública entre as 20h00 e
as 05h00 do dia seguinte nos dias de semana e entre as 15h00 e as
05h00 do dia seguinte ao fim de semana, sem prejuízo das exceções
abaixo;
Encerramento de toda a atividade
comercial às 20h00 durante a semana e às 15h00 ao fim de semana,
com exceção das farmácias, clínicas médicas e consultórios,
postos de abastecimento de combustíveis com venda ao postigo, lojas
de conveniência de venda de bens essenciais integrados em postos de
combustíveis, ou não, estabelecimentos situados no interior dos
aeroportos da Região, em área localizada após o rastreio e
controlo de segurança dos passageiros, que podem laborar após
aquelas horas;
Encerramento de ginásios e piscinas
cobertas, ficando proibidas as práticas desportivas nestes espaços;
Encerramento de casinos e de
estabelecimentos de jogos de fortuna e azar;
A realização de funerais, só podendo
ocorrer até às 20h00 em dias de semana e até às 15h00 ao fim de
semana, está condicionada à adoção de medidas organizacionais que
garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e as regras de
distanciamento social, designadamente a fixação de um limite máximo
de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os
poderes de gestão do respetivo cemitério, não podendo
deste limite resultar a impossibilidade da presença de cônjuge ou
unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes e afins.
A proibição de circulação na via pública, tem as seguintes
exceções:
Deslocações para acesso a cuidados de saúde;
Deslocações para assistência, cuidado e acompanhamento de
idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis,
incluindo o recebimento de prestações sociais, nomeadamente para o
cumprimento de responsabilidades parentais;
Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de
violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de
crianças e jovens em risco;
Deslocações de profissionais de saúde e medicina veterinária,
elementos das forças armadas e das forças e serviços de segurança,
serviços de socorro, empresas de segurança privada e profissionais
de órgãos de comunicação social em funções;
Deslocações para urgências veterinárias;
Deslocações para acesso ao local de trabalho, mediante
apresentação de declaração da entidade patronal ou de declaração
emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes,
empresários em nome individual e membros de órgão estatutário;
Deslocações para abastecimento da produção, transformação,
distribuição e comércio alimentar, humano ou animal, farmacêutico,
de combustíveis, informático, e de outros bens essenciais, bem como
o transporte de mercadorias necessárias ao funcionamento das
empresas em laboração, mediante a apresentação da respetiva guia
de transporte com referência expressa ao local de descarga;
Deslocações para abastecimento de terminais de caixa automática
(ATM), mediante apresentação da devida credencial da entidade
responsável;
Deslocações para reparação e manutenção de infraestruturas
de comunicações, de esgotos, de águas, de transporte de
eletricidade, de transporte de gás e de outras cujas características
e carácter urgente que sejam essenciais, mediante a apresentação
da credencial da entidade responsável;
Deslocações para o exercício de atividades agropecuárias e
serviços conexos, mediante a apresentação de um destes documentos:
declaração emitida pelo próprio, no caso de trabalhadores
independentes ou empresários em nome individual; declaração
emitida pela junta de freguesia; cartão de licenciamento de
exploração; cartão de gasóleo agrícola; cartão de aplicador de
fitofármacos; documento único de circulação de trator; cartão de
sócio das organizações de produtores; cartão de sócio parcelário
agrícola;
Deslocações para o exercício de atividades do sector da pesca,
desde que não acedam a qualquer outro porto da Região;
Deslocações para o exercício de atividades de construção
civil e conexas, mediante a apresentação de documento comprovativo;
Deslocações para a realização de pequenas caminhadas pessoais
na via pública ou em espaços públicos ao ar livre, com o
pressuposto no bem-estar físico e emocional, desde que realizadas de
forma isolada ou mantendo o distanciamento social aconselhado pelas
autoridades de saúde regionais;
Deslocações para passeio diário dos animais domésticos de
companhia, desde que realizados na proximidade da residência;
Deslocações de titulares de cargos políticos e de altos cargos
públicos;
Deslocações de e para aeroportos, aeródromos e portos;
Deslocações para a prática de atos de culto religioso;
Outras situações justificadas por razões de urgência, desde
que devidamente fundamentadas, ou em casos de força maior ou de
saúde pública, autorizadas pelas autoridades de saúde regionais;
Deslocações de regresso a casa proveniente no âmbito das
deslocações permitidas;
Deslocações de carros de serviços funerários para transporte
de cadáveres.