Nomeado presidente da comissão para elaborar Plano de Ordenamento Marítimo dos Açores
22 de mar. de 2023, 12:31
— Lusa/AO Online
O despacho de nomeação do Secretário Regional do Mar e das Pescas, Manuel São João, foi publicado em Jornal Oficial.O
PSOEMA é o órgão que apoia e acompanha o desenvolvimento do plano de
situação na zona do espaço marítimo nacional adjacente ao arquipélago
dos Açores, compreendida entre as linhas de base e o limite exterior da
plataforma continental até às 200 milhas marítimas.Para
o Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM), a aprovação do PSOEMA é "um
passo fundamental com vista à necessária coerência das políticas
públicas setoriais que enquadram as atividades e usos que se desenvolvem
no espaço marítimo sob sua gestão". De
acordo com uma nota de imprensa publicada no 'site' do executivo
açoriano, compete agora ao presidente da Comissão Consultiva (CC)
"solicitar às 21 entidades que também integram a Comissão Consultiva a
designação de um representante efetivo e de um representante suplente".Após
a designação dos representantes pelas entidades que integram a
CC-Açores, será convocada a primeira reunião plenária, de caráter
deliberativo, para efeitos de apresentação pela Direção Regional de
Políticas Marítimas da proposta de plano de situação.Depois
de aprovado o Plano de Situação, as administrações central e regional
passarão a possuir, nesta área, "um quadro de cooperação bem
estabelecido, através do qual poderão gerir o espaço marítimo nacional,
de forma partilhada", adianta o executivo.Ainda
de acordo com o Governo Regional será garantida "a segurança jurídica
dos interessados e investidores" e as decisões "respeitarão o princípio
da subsidiariedade e as competências próprias dos órgãos da região
autónoma, sem prejuízo do reforço da jurisdição do Estado".Segundo
a nota divulgada pelo Governo dos Açores, este é um processo que "só
agora conheceu avanço, atenta a decisão do Tribunal Constitucional que
declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de
algumas normas que foram introduzidas no início de 2021 na designada Lei
do Mar”.Em julho de 2022 o Tribunal
Constitucional (TC) declarou inconstitucionais duas normas da designada
Lei do Mar, aprovada em 2020, que advoga a gestão partilhada do espaço
marítimo entre a República e as regiões autónomas.Num
comunicado e acórdão divulgados na ocasião, o TC considera que a gestão
do espaço marítimo nacional é da “exclusiva competência” do Estado, não
podendo essa gestão estar dependente da posição das regiões autónomas
da Madeira e dos Açores.Aprovada em 2022
na Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, a
Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo
Nacional foi alvo de um pedido de fiscalização sucessiva abstrata da
constitucionalidade por parte de 38 deputados do PS, PSD e PCP.Na
ocasião o presidente do Governo dos Açores criticou a decisão
“centralista” do Tribunal Constitucional (TC), que declarou
inconstitucionais normas da designada Lei do Mar, alertando que a gestão
partilhada do espaço marítimo é uma “convicção indeclinável” da região.“É
uma atitude centralista. O facto é que a Constituição diz o que TC diz
que ela diz. Mas conforta-nos saber, por exemplo, que alguns juízes
votaram contra esse acordo, interpretando mesmo os atuais padrões
constitucionais em vigor relativamente ao mar, favorável às nossas
teses”, afirmou, em julho de 2022, José Manuel Bolieiro.