Não haverá tolerância de ponto no Ano Novo por ser necessário “período de contenção”
Covid-19
30 de dez. de 2020, 17:32
— Lusa/AO Online
Em
declarações aos jornalistas no final da inauguração da nova Unidade de
Cuidados Intensivos nível II do Hospital Professor Doutor Fernando
Fonseca (HFF), na Amadora (Lisboa), António Costa adiantou ainda que,
também por esse motivo, “será seguramente prorrogado o atual estado de
emergência”.“A administração central não
terá este ano tolerância de ponto. Como sabem, optámos por medidas muito
restritivas na passagem de ano, já que no período de Natal felizmente
pudemos aligeirar e agora precisamos de um período de contenção para
avaliar os resultados”, afirmou.António
Costa considerou que só na segunda semana de janeiro será possível
“avaliar o impacto que o Natal teve” no número de casos de covid-19.“Esperamos que não tenha tido o efeito nefasto que teve noutros países, estou confiante que não”, disse.Questionado
sobre o aumento do número de casos hoje registado - 6.049 novos casos, o
mais alto desde 05 de dezembro, dia em que foram reportados 6.087 -, o
primeiro-ministro disse que “muito provavelmente” são a compensação do
menor número de testes realizados no período natalício.“Os
efeitos verdadeiros do Natal ainda é cedo para os termos presentes, se
eles existirem seguramente chegarão entre a próxima semana e a semana
seguinte, é só fazer as contas”, disse.Por
essa razão, António Costa manifestou a convicção que o atual estado de
emergência, que termina a 07 de janeiro, “será seguramente
automaticamente prorrogado” para que se possam avaliar esses efeitos.“Vamos voltar a ter 15 dias de grande contenção para que tudo possa correr bem”, disse.Portugal
contabiliza pelo menos 6.830 mortos associados à covid-19 em 406.051
casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral
da Saúde (DGS).O estado de emergência
decretado a 09 de novembro para combater a pandemia foi renovado até 07
de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio
mais elevado.O Governo decidiu manter as
medidas previstas para o Natal, mas agravou as do período do Ano Novo,
com recolher obrigatório a partir das 23h00 de 31 de dezembro, e a
partir das 13h00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.É também proibido circular entre concelhos entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 04 de janeiro.O
funcionamento dos restaurantes em todo o território continental é
permitido até às 22h30 no último dia do ano, e até às 13h00 nos dias 01,
02 e 03 de janeiro.