Em
declarações à entrada do Juízo Central Criminal de Lisboa, no Campus da
Justiça, Francisco Proença de Carvalho pediu “respeito” pela condição do
antigo presidente do Grupo Espírito Santo, de 77 anos, e contestou a
posição do tribunal, que entendeu que não havia uma limitação da
capacidade de defesa do arguido.“A doença
de Alzheimer não é uma opção de um arguido, não é uma opção de uma
pessoa. Não é o arguido que decide ter Alzheimer, não foi o doutor
Ricardo Salgado que decidiu ter esta doença, não foi o doutor Ricardo
Salgado que decidiu autolimitar o seu direito de defesa, a sua
possibilidade de prestar declarações, é a doença de Alzheimer que,
infelizmente, afeta milhares de pessoas em Portugal”, afirmou.Defendendo
o trabalho da defesa pela “demonstração da verdade” e pela “preservação
da dignidade humana”, o advogado considerou que o problema de saúde de
Ricardo Salgado é “inequívoco”, como preconizava o requerimento
submetido no dia 14 de outubro a pedir a suspensão da ação.“O
que espero dos tribunais é que sejam tribunais e que não julguem como
se estivessem numa rede social, como se estivessem numa caixa de
comentários de um tabloide, porque isto é a defesa de todos nós que está
em causa e peço respeito por isso”, reiterou.A
posição dos representantes de Ricardo Salgado surge um dia depois de o
juiz Francisco Henriques, que preside ao coletivo de juízes, ter emitido
um despacho de indeferimento do requerimento da defesa. “Não
parece decorrer do teor do atestado médico que o arguido esteja mental
ou fisicamente ausente”, diz o despacho, acrescentando que a “limitação”
atribuída a Ricardo Salgado “não é de todo impeditiva do exercício do
direito de apresentar pessoalmente em julgamento a versão dos factos
passados”.O despacho do tribunal foi mais
longe e considerou que “a limitação cognitiva do arguido não é algo que
lhe seja coercivamente imposto, mas, apenas, uma limitação da natureza
do ser humano, potenciado por uma doença neurológica degenerativa”,
enfatizando ainda que “não é o Tribunal que impõe qualquer limite ao
direito de defesa do arguido, é o próprio arguido que autolimita as suas
capacidades de defesa ao optar por não prestar declarações”.Ricardo
Salgado responde neste julgamento por três crimes de abuso de
confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros no
âmbito da Operação Marquês, do qual este processo foi separado.