Municípios terão moratória nas contribuições para o Fundo de Apoio Municipal
Covid-19
23 de abr. de 2020, 15:58
— Lusa/AO Online
De
acordo com a ministra da Modernização do Estado e da Administração
Pública, Alexandra Leitão, a proposta de lei, a submeter à aprovação da
Assembleia da República, contém medidas excecionais, aplicáveis até 30
de junho de 2020, que pretendem "assegurar uma resposta imediata e
eficaz na prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção
epidemiológica" pelas autarquias.Desde
logo, de acordo com a ministra, foi decidida uma moratória nas
amortizações de capital que as autarquias têm de fazer anualmente no
quadro do FAM."Aqui em duas dimensões:
quer as autarquias que são contribuintes, e que nas suas contribuições
têm aqui uma moratória, quer também as autarquias que tendo empréstimos
do FAM não terão de remunerar o capital no ano de 2020, sendo diluído
pelo remanescente dos anos do empréstimo. Isto para facilitar a
liquidez, que é muito importante que as autarquias tenham", explicou a
ministra.Entre as medidas, Alexandra
Leitão destacou que foi também determinado que as despesas com bens e
serviços relacionados com o combate à pandemia serão elegíveis para
efeitos do Fundo Social Municipal.O FAM,
criado em 2014, é um mecanismo de recuperação financeira dos municípios
em situação de desequilíbrio financeiro, através de programas de
ajustamento municipal.É constituído em
partes iguais pelo Estado e pela totalidade dos municípios portugueses,
através de um capital social de 650 milhões de euros.O
mecanismo prevê que as autarquias em dificuldades possam utilizar o
fundo e adotar simultaneamente medidas de reequilíbrio orçamental e de
reestruturação da dívida, acompanhadas de assistência financeira.Estão
atualmente nesta situação 13 municípios: Alandroal, Alfândega da Fé,
Aveiro, Cartaxo, Fornos de Algodres, Fundão, Nazaré, Nordeste, Paços de
Ferreira, Portimão, Vila Franca do Campo, Vila Nova de Poiares e Vila
Real de Santo António, de acordo com a página do fundo na Internet
(www.fundodeapoiomunincipal.gov.pt).Para
ajudar as autarquias a combater a pandemia, foi também aprovado, no
início de abril, um regime excecional, válido até 30 de junho, que vai
permitir que as despesas relacionadas diretamente com o combate à
covid-19 não contem para os limites do endividamento para todas as
autarquias, incluindo os municípios que estão no FAM.