Municípios recebem 2,3 mil ME através do Fundo de Equilíbrio Financeiro
OE2021
12 de out. de 2020, 11:31
— Lusa/AO Online
De acordo com o documento a que a Lusa teve
acesso, os municípios vão beneficiar no próximo ano de “uma subvenção
geral fixada em 2.329.279.924 euros para o Fundo de Equilíbrio
Financeiro (FEF)”, quando no Orçamento do Estado para 2020 (OE2020)
receberam 2.148.744.443 euros.O Fundo de
Equilíbrio Financeiro corresponde a uma subvenção geral consagrada na
lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das
entidades intermunicipais.No capítulo
relativo às finanças locais, a versão preliminar da proposta de OE2021
revela que os municípios vão dispor de “uma subvenção específica fixada
em 163.325.967 euros para o Fundo Social Municipal (FSM)”, o mesmo valor
que estava previsto no OE2020, em que as verbas se destinam
“exclusivamente ao financiamento das competências exercidas pelos
municípios no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino
básico”.Além da subvenção geral e da
subvenção específica, a proposta de OE2021 prevê que os municípios
tenham uma participação de 5% no imposto sobre o rendimento das pessoas
singulares (IRS) dos contribuintes com domicílio fiscal no respetivo
território, que no próximo ano foi fixada em 572 milhões de euros, o que
corresponde a um aumento de 41 milhões de euros em comparação ao
OE2020.Segundo a versão preliminar da
proposta de OE2021, os municípios têm ainda uma participação de 7,5% na
receita do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), fixada em 59,5
milhões de euros, menos 2,7 milhões de euros do que no OE2020.Relativamente
às transferências financeiras ao abrigo da descentralização e delegação
de competências, o Governo vai estar autorizado a transferir para os
municípios do território continental e entidades intermunicipais as
dotações referentes a competências descentralizadas ou delegadas e que
vão ser inscritas nos orçamentos afetos ao Ministério da Administração
Interna, no domínio da fiscalização, regulação e disciplina de trânsito
rodoviário; ao Ministério da Cultura, no domínio da cultura; ao
Ministério da Educação, no domínio da educação; ao Ministério do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no domínio da ação social; e
ao Ministério da Saúde, no domínio da saúde.