Municípios podem recorrer a empréstimos junto do FAM devido à pandemia
OE2021
12 de out. de 2020, 17:26
— Lusa/AO Online
De
acordo com o documento a que a agência Lusa teve acesso, os
municípios que em 31 de dezembro deste ano cumpram o limite de
endividamento legal previsto na lei podem solicitar empréstimos junto do
FAM devido à pandemia, “para financiar a despesa corrente, […] até ao
valor da diminuição da receita que tenha ocorrido”.Para
tal, é necessário que se verifique uma “diminuição da receita corrente
cobrada igual ou superior a 5%, por comparação com a média aritmética
simples das cobranças de receita corrente efetuadas, em período
homólogo, nos últimos 24 meses que precedem o início do exercício
orçamental de 2021”.Estes empréstimos de
médio e longo prazo “podem ter uma maturidade de até 10 anos e são
autorizados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas
das finanças e das autarquias”, é referido. Em
2021, à semelhança do que já estava previsto no OE2020, o FAM pode
também conceder empréstimos “para pagamento a concessionários decorrente
de resgate de contrato de concessão de exploração e gestão de serviços
municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas
residuais ou de gestão de resíduos urbanos”.O
FAM, criado em 2014, é um mecanismo de recuperação financeira dos
municípios em situação de desequilíbrio financeiro, através de programas
de ajustamento municipal.É constituído em
partes iguais pelo Estado e pela totalidade dos municípios portugueses,
através de um capital social de 650 milhões de euros.O
mecanismo prevê que as autarquias em dificuldades possam utilizar o
fundo e adotar simultaneamente medidas de reequilíbrio orçamental e de
reestruturação da dívida, acompanhadas de assistência financeira.
Em abril, o parlamento aprovou uma moratória nas contribuições dos
municípios para o fundo, no âmbito de um regime especial devido ao
combate das autarquias à covid-19. Ainda
segundo a proposta do OE2021, o Governo fica autorizado a prorrogar,
até 31 de dezembro de 2021, os efeitos das normas excecionais e
temporárias de resposta à pandemia aplicáveis às autarquias locais.Os
objetivos são “assegurar a prioridade das medidas excecionais, no
sentido de aumentar a capacidade e a celeridade de resposta das
autarquias locais à pandemia da doença de covid-19, garantir a prestação
de serviços públicos próximos dos cidadãos, diminuir os riscos de
agravamento da situação financeira dos municípios, promover a agilização
de procedimentos de caráter administrativo”, assim como “simplificar o
regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais
para que a resposta à pandemia não comprometa o esforço de consolidação
orçamental promovido por entes públicos”.