Municípios da ilha de São Miguel querem mais "certeza jurídica" na proposta para "chãos de melhoras"
30 de mai. de 2019, 08:59
— Lusa/AO Online
O
presidente da Associação de Municípios da Ilha de São Miguel (AMISM),
José Manuel Bolieiro, ouvido na quarta-feira na Comissão de Política
Geral, na delegação de Ponta Delgada da Assembleia Legislativa Regional,
afirmou que “os autarcas estão de acordo com este impulso na criação de
um regime, sob a forma de anteproposta de lei”.Em
causa está a proposta de criação de um regime jurídico que visa
resolver a questão dos “chãos de melhoras”, um sistema vigente em São
Miguel, em que os donos das casas não possuem o terreno onde estas foram
edificadas, e define um prazo de dez anos, durante o qual o
proprietário do bem de maior valor, o solo ou a habitação, goza do
direito potestativo [que não admite contestação] de aquisição do outro
bem.Para o presidente da Câmara de Ponta
Delgada, o município mais afetado por este problema, é preciso “eliminar
o risco de contencioso interpretativo” na formulação da proposta,
nomeadamente, em relação às opções do exercício do direito potestativo
de aquisição e aos “meios de prova, preferencialmente não tão
burocráticos, para a definição da titularidade dos direitos de
propriedade ou de posse do chão de melhoras”.Também
ouvida, durante a tarde de quarta-feira, em sede de comissão, a
Secretária Regional da Solidariedade Social, Andreia Cardoso, garantiu
que o “Governo Regional se mostrou, desde o primeiro momento, disponível
para a discussão e a melhoria desta anteproposta de lei”.Sobre
a questão dos meios de prova, como apontado pelo autarca de Ponta
Delgada, a governante concordou que a formulação atual levantou dúvidas
na interpretação.“Tem, necessariamente,
que haver um contrato, ou seja, é fundamental que esteja estabelecida
uma relação entre o proprietário da benfeitoria e o proprietário do
terreno, uma relação contratual”, ainda que esta não esteja escrita,
esclareceu.Foi também levantada a questão
sobre a inclusão das benfeitorias agrícolas na medida, mas a governante
adiantou que “as propriedades agrícolas estão fora deste diploma”.“Este
diploma visa resolver questões que tenham a ver com habitação própria
permanente, sendo certo que, depois, há aqui domínios que ficam
resolvidos, nomeadamente as questões que têm a ver com estabelecimentos
comerciais que, sendo eles próprios edificações em terrenos desta
natureza, por via de planos de pormenor, ou regularizações de outra
natureza, também a componente urbanística ficará resolvida”,
acrescentou.Segundo esta proposta, cabe
aos municípios das áreas em causa a elaboração dos planos de pormenor e
regularização urbanística, no prazo máximo de dois anos, sendo que, para
tal, contam com a “cooperação técnica e financeira” do executivo
regional.O documento prevê ainda que o
Governo dos Açores apoie financeiramente as famílias que não tenham
condições financeiras para adquirir os terrenos das suas habitações
permanentes.A situação designada por
“chãos de melhoras” manifesta-se nos Açores desde o século XIX e
consiste na cedência temporária, por parte do proprietário de terreno,
da fruição temporária do uso do solo, mediante o pagamento de uma renda.As
habitações construídas nesse solo são da propriedade dos fruidores, mas
os terrenos onde se situam não lhes pertencem, criando dificuldades não
só a nível jurídico, como até na manutenção das casas, já que as
instituições de crédito não permitem constituir hipotecas quando a
propriedade da casa não coincide com a propriedade do solo onde foi
edificada.Esta anteproposta de lei, que
sugere a criação do direito potestativo de aquisição do solo ou da
habitação, consoante o que for de maior valor, será levada a discussão
na Assembleia Legislativa Regional e, se for aprovada, seguirá para a
Assembleia da República.