Município das Lajes do Pico comprou passagens aéreas sem recurso a concurso, diz TdC

12 de out. de 2019, 10:58 — AO Online/ Lusa

A Câmara Municipal das Lajes do Pico, nos Açores, celebrou em 2018, de acordo com um relatório do tribunal, dois contratos de aquisição de serviços envolvendo a compra de 115 passagens aéreas Pico-Lisboa-Pico e de um pacote de viagens ao Vaticano a partir da capital portuguesa, através do recurso ao ajuste direto, por cerca de 107.600 euros.A entidade fiscalizadora alerta que os contratos “apenas poderiam ter sido celebrados na sequência de concurso público ou de concurso limitado por prévia qualificação”, tendo a decisão sido tomada pelo presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Roberto Silva, “após terem sido ouvidos os serviços competentes, que não informaram em conformidade com o regime legal aplicável ao caso”.A viagem, que envolveu 104 participantes, incluindo o presidente da autarquia, o vice-presidente, Walter Machado, e o vereador Nelson Macedo, implicou uma despesa de cerca de 82 mil euros (o relatório não justifica a diferença entre este valor e os 107.600 euros).“Considerando o subsídio social de mobilidade, suportado pelo Estado, o encargo público atingiu aproximadamente 98 mil euros”, segundo o TdC.Segundo o tribunal, a “violação de normas legais ou regulamentares relativas à contratação pública constitui infração financeira, punível com multa”, mas o instituição considera que, face que foi exposto em sede de contraditório, em relação à responsabilidade financeira sancionatória, estão, “no caso, reunidos os pressupostos para a sua relevação”.No contraditório, Roberto Silva diz que os funcionários referidos "não têm culpa do sucedido", comunicando sempre superiormente o processo, e que existiram "diversas consultas ao mercado junto dos principais operadores económicos para o tipo de deslocação realizada".As autárquicas de 2017 "inviabilizaram a realização do procedimento até final daquele ano", pelo que o concurso público não avançou, detalha ainda o autarca.O TdC recomenda ao município que “assegure que o valor estimado dos contratos de aquisição de serviços não é fracionado com o intuito de afastar a realização de procedimentos concorrenciais de formação de contratos”.O presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico deverá remeter ao TdC, até 31 de dezembro de 2020, a listagem dos procedimentos de aquisição de serviços iniciados após a data da notificação do presente relatório, cujo preço base seja superior a 15.000.00 euros, “com indicação do procedimento pré-contratual escolhido, do objeto, do adjudicatário e do preço”.