Mudanças no IRS têm o mesmo impacto em contabilidade pública e nacional
26 de jul. de 2024, 11:22
— Lusa/AO Online
As regras de apuramento do
défice determinam que, no caso do IRS, "não existe ajustamento" na
passagem da contabilidade pública (que funciona numa ótica de caixa)
para a contabilidade nacional (que funciona na ótica de compromisso e é a
que revela para Bruxelas) relativamente ao efeito de medidas sobre este
imposto, disse à Lusa o coordenador da UTAO, Rui Baleiras.Desta
forma, assinalou, sem mudança nas tabelas de retenção na fonte, a
descida das taxas do IRS não tem qualquer impacto no apuramento do saldo
de 2024, em contabilidade nacional.No
caso do IVA a lógica é diferente: o imposto devido no último trimestre
de 2023 e que foi pago em fevereiro de 2024 é considerado como receita
do ano passado em termos de contabilidade nacional e como receita deste
ano em contabilidade pública.A redução
entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais das taxas do IRS que incidem sobre
os primeiros seis escalões de rendimento do imposto está contemplada
numa proposta do PS aprovada pelo parlamento e, entretanto, promulgada
pelo Presidente da República.A medida
aplica-se aos rendimentos de 2024, mas sem novas tabelas de retenção o
seu efeito será integralmente apurado em 2025 no momento da liquidação
anual do imposto.O Governo tem sido
questionado sobre se pretende ajustar as tabelas de retenção na fonte ao
novo figurino de taxas do imposto, mas não se comprometeu até agora com
nenhum cenário. “Teremos ocasião de nos
próximos dias falar sobre isso”, disse hoje o primeiro-ministro, Luís
Montenegro, quando falava aos jornalistas, no Porto do Lobito, na
província de Benguela, no último dia da visita oficial a Angola.Questionado se tal poderá acontecer hoje, dia de reunião de Conselho de ministros, respondeu: “Logo veremos”.Já
o líder do PS, Pedro Nuno Santos afirmou não ver "nenhuma razão para
que o Governo não reveja as tabelas de retenção na fonte já este ano e a
que a redução não possa ter já reflexo em 2024”.Porém,
lembrou, a medida aplica-se em 2025 (sobre os rendimentos de 2024)
"para que não haja violação da norma travão”, pelo que, para que possa
ter efeitos a partir de 2024, teria de “depender de uma decisão do
Governo”.As tabelas de retenção na fonte dependem de um despacho do Governo.