MP recorre da decisão de libertar queixoso de quarentena nos Açores
Covid-19
22 de mai. de 2020, 18:05
— Lusa/AO Online
“Por
estar em tempo, ter legitimidade e se mostrar cumprido o disposto no
artigo 75º-A, nº 1, da Lei 28/82, de 15 de Novembro, admito o recurso
interposto pelo Ministério Público para o Tribunal Constitucional, da
decisão de ‘Habeas Corpus', recurso esse a subir imediatamente”, lê-se
no despacho do Procurador da República Rui Moreira a que a agência Lusa
teve hoje acesso.O Governo Regional dos
Açores aprovou uma resolução que impõe quarentenas em hotéis a cidadãos
que se deslocam à região, no âmbito das medidas de luta contra a
pandemia da Covid-19.Entretanto, um
cidadão que chegou a Ponta Delgada, oriundo de Lisboa, em voo TAP, e foi
colocado em quarentena num hotel apesar de o teste à Covid-19 ser
negativo, alegou “privação ilegal de liberdade” e avançou com um pedido
de libertação imediata ('habeas corpus') contra a imposição do Governo
dos Açores.Quando alguém interpõe um 'habeas corpus' está a pedir para que lhe seja reposta a sua garantia constitucional de liberdade.O
advogado do queixoso, Pedro Gomes, já havia declarado que a decisão
judicial “é passível de recurso pelo Ministério Público e obrigatória
para o Tribunal Constitucional, porque o juiz de instrução do Tribunal
de Ponta Delgada declarou a quarentena inconstitucional”.Desde
o dia 26 de março que todos os passageiros que chegavam aos Açores eram
obrigados a ficar 14 dias em confinamento numa unidade hoteleira
indicada pelo executivo açoriano, como medida restritiva para travar a
evolução da pandemia da covid-19, tendo as despesas com o alojamento
passado a ser pagas pelos passageiros não residentes no arquipélago
desde 08 de maio.Na sequência da decisão
judicial, o presidente do Governo dos Açores anunciou em 16 de maio que,
a partir do dia 17 de maio, os passageiros que chegarem à região podem
escolher entre quatro opções.“São dadas
quatro opções aos passageiros que cheguem, a partir de hoje, aos Açores:
viajar já com um teste negativo feito previamente à partida;
submeter-se à realização de um teste no momento da chegada à região e
aguardar pelo resultado; ou cumprir um período de quarentena voluntária
de 14 dias num hotel determinado, com os custos suportados pela região;
ou regressar ao destino de origem”, declarou Vasco Cordeiro.A
Ryanair e a SATA não estão a operar entre o continente e a região, mas a
TAP continua a ter ligações, embora em menor quantidade que o habitual,
entre Lisboa e Ponta Delgada e Lisboa e Praia da Vitória