MP pede pena efetiva de prisão próxima dos três anos para Armando Vara
23 de jun. de 2021, 13:30
— Lusa/AO Online
Durante as
alegações finais do julgamento, o procurador Vítor Pinto, tendo em conta
que o crime precedente (já prescrito) do branqueamento de capitais foi a
fraude fiscal, pediu ao coletivo de juízes que condene Armando Vara a
"uma pena que não pode ser inferior a dois anos e superior a três anos".A leitura do acórdão ficou marcada para a manhã do dia 13 de julho.Considerando
que em julgamento ficaram provados todos os factos constantes da
pronúncia e perante a necessidade de "prevenção da prática de futuros
crimes" pelo arguido, o procurador Vitor Pinto entende que Armando Vara -
que não quis prestar declarações em julgamento - deverá ser condenado a
uma pena efetiva de prisão "próxima dos três anos".
O procurador Vítor Pinto considerou que em julgamento foi feita prova
objetiva e subjetiva dos factos imputados a Vara, destacando a
relevância da prova testemunhal prestada pelo gestor de fortunas Michel
Canals e pelo inspetor Paulo Silva sobre o complexo circuito financeiro
de contas na Suíça e em offshores de que Vara era o verdadeiro
beneficiário.O
procurador realçou que foram transferidos cerca de dois milhões de
euros para uma conta na Suíça em nome da sociedade offshore Vama de que
Vara era o beneficiário último e lembrou que o arguido pelo juiz de
instrução criminal, em 05 de fevereiro de 2009, "assumiu a titularidade
de todas as contas" e de ter cometido o crime de fraude fiscal.Em
seu entender, esta pena efetiva será a mais "adequada" a ser aplicada
pelo coletivo de juízes, presidido por Rui Coelho, pelo que pediu que
justiça fosse feita.Nas
suas alegações finais, o advogado de Armando Vara, Tiago Bastos,
começou por criticar a "tendência de reduzir tudo a uma sanção penal",
contestou a argumentação do MP e pediu a absolvição do seu constituinte,
por não estarem preenchidos os requisitos do crime de branqueamento de
capitais.