MP e defesa recorrem da condenação do jovem acusado de terrorismo
23 de jan. de 2023, 12:22
— Lusa/AO Online
O
Juízo Central Criminal de Lisboa condenou no passado dia 19 de dezembro
o arguido, de 19 anos, apenas por detenção de arma proibida, deixando
cair a acusação dos dois crimes de terrorismo, decretando ainda o
cumprimento da pena num estabelecimento prisional para inimputáveis.“O
Ministério Público, após análise da decisão, dela interpôs recurso para
o Tribunal da Relação de Lisboa”, adiantou hoje à Lusa fonte oficial da
Procuradoria-Geral da República. O recurso da defesa de João Carreira já tinha sido avançado pelo Correio da Manhã e confirmado por Jorge Pracana.O
advogado revelou à Lusa que, no recurso apresentado, contesta a medida
da pena e a sua não suspensão, ainda que sujeita a regime probatório.Apesar
de a condenação ser inferior a cinco anos de prisão e admitir, por
isso, aplicação de pena suspensa, o tribunal entendeu que "nem a
comunidade está preparada para receber o arguido de volta", nem João
Carreira "está pronto para voltar a uma vida fora" da prisão, pelo que a
perigosidade do arguido levou o coletivo de juízes a não suspender a
pena, tornando-a efetiva.No acórdão, o
coletivo de juízes presidido por Nuno Costa considerou não terem ficado
preenchidos os requisitos dos crimes de terrorismo de que o arguido
vinha acusado pelo Ministério Público (MP), nem o crime de treino para
terrorismo que tinha sido pedido pela procuradora durante as alegações
finais.O jovem, que sofre de autismo, foi
detido pela PJ, em fevereiro passado, na posse de facas, uma besta e
cocktails molotov, entre outro material perigoso.Segundo
o plano desmantelado pela PJ, a ação terrorista estava marcada para 11
de fevereiro de 2022. Após ser detido, João Carreira ficou em prisão
preventiva, tendo a medida de coação sido substituída por internamento
preventivo no Hospital Prisional de Caxias.