MP diz que arguidos deturparam a informação do prospeto de aumento de capital
BES/GES
25 de jul. de 2022, 17:31
— Lusa/AO Online
De acordo com o despacho de
acusação relativo ao processo de oferta pública de subscrição de ações
do banco, concluído na última semana pelo Departamento Central de
Investigação e Ação Penal (DCIAP) e a que a Lusa teve acesso, “os
arguidos atuaram cientes de que, com o seu comportamento, atentaram
contra os interesses patrimoniais dos subscritores das novas ações do
banco”, sob o objetivo de “criar um cenário destacado da realidade”.“Bem
sabiam os arguidos que o prospeto continha afirmações inverídicas,
omitia informação essencial, e continha afirmações enganosas”, pode
ler-se no documento assinado pela procuradora Olga Barata, sublinhando
que “atuaram concertadamente, no logrado propósito de impedir que o
mercado tivesse conhecimento dos factos de que cada qual tinha
conhecimento”.Este processo, que
prosseguiu de forma autónoma no âmbito das investigações ao universo
Espírito Santo, terminou com a acusação aos cinco arguidos (quatro
administradores e uma colaboradora) dos crimes de manipulação de mercado
e burla qualificada, em coautoria. Foi ainda deduzida aquisição contra o
BES por um crime de burla qualificada.“O
prospeto foi elaborado pelo BES, sob a responsabilidade última de
Ricardo Salgado, de José Manuel Espírito Santo, de Amílcar Morais Pires e
de Rui Silveira, enquanto administradores com competências executivas, e
sob a coordenação de trabalhos assumida por Isabel Almeida”, sustenta o
despacho.A acusação descreve as
alterações que foram efetuadas para o prospeto - um documento exigido
nas ofertas públicas, elaborado pela sociedade emitente e sujeito a
aprovação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) -,
nomeadamente sobre os fatores de risco, como a real situação financeira
da ESI, ou a relação patrimonial com outras entidades, tais como ESCOM –
cuja informação apresentada foi rotulada “falsa” -, ESBP e ESFIL -
estas últimas com informação “deliberadamente incompleta”.“Foi
sugerido falsamente que a ESI solvia dívida, incluída a colocada nos
clientes BES, com a venda de ativos, ou desalavancagem. (…) Na
realidade, a ESI via desaparecer parte do passivo identificado como
estando colocado no segmento de retalho do BES com recurso a operações
fraudulentas (…), que lesavam patrimonialmente o BES e também os seus
clientes”, indica o MP, resumindo: “Essas operações prejudicaram o BES
em 643.159.476 euros”.O despacho aponta
ainda a colocação de dívida das sociedades Rioforte e ES Irmãos por
dinamização dos responsáveis do BES “com a ocultação da real situação
patrimonial destas emitentes” e de uma forma que expunha o grupo “a
contingências e riscos de perda patrimonial, decorrentes de danos
reputacionais e de litigância”.Reiterando
que os arguidos “agiram, sempre, de forma consciente, livre, voluntária e
deliberada”, o MP vincou os “interesses criminosos” impostos e a compra
das ações pelos investidores “com base em cenários deturpados”, numa
operação que antecedeu em apenas algumas semanas o colapso do banco. A
resolução foi anunciada pelo então governador do Banco de Portugal,
Carlos Costa, no dia 03 de agosto desse ano.“A
identificação real das práticas lesivas perpetradas pelos arguidos
contra os interesses patrimoniais do BES - que acabariam por conduzir
esta unidade bancária a um inevitável reconhecimento de perdas graves -
que foi impedida nos termos da informação prestada e não prestada no
prospeto, condicionou necessariamente a perceção que teria que ser
depreciativa do valor do negócio/risco do BES”, sustenta a acusação,
considerando que as condutas dos arguidos “atentavam contra o regular,
transparente e eficiente funcionamento do mercado”.Por
último, o MP pediu que seja declarada perdida a favor do Estado a
vantagem obtida com a prática dos crimes imputados aos arguidos, num
valor que ascende a 1.044.571.587,80 euros.