MP considera que não existe risco de fuga de arguidos no caso da ATA
9 de abr. de 2019, 08:55
— Luís Pedro Silva
Os três arguidos singulares do processo “Nomos”, que
investiga a alegada prática de crimes económicos envolvendo a Associação
Turismo dos Açores, não estão proibidos de viajar para fora da Região.O
Ministério Público considera que, nesta fase, não existe o perigo de
fuga ou continuidade da atividade criminosa de nenhum dos três arguidos
que apenas estão sujeitos à medida de coação de Termo de Identidade e
Residência (TIR).Ler mais na edição desta terça-feira, 9 abril 2019, do jornal Açoriano Oriental