MP considera que não existe risco de fuga de arguidos no caso da ATA

9 de abr. de 2019, 08:55 — Luís Pedro Silva

Os três arguidos singulares do processo “Nomos”, que investiga a alegada prática de crimes económicos envolvendo a Associação Turismo dos Açores, não estão proibidos de viajar para fora da Região.O Ministério Público considera que, nesta fase, não existe o perigo de fuga ou continuidade da atividade criminosa de nenhum dos três arguidos que apenas estão sujeitos à medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR).Ler mais na edição desta terça-feira, 9 abril 2019, do jornal Açoriano Oriental