Autor: Luís Pedro Silva
Os três arguidos singulares do processo “Nomos”, que
investiga a alegada prática de crimes económicos envolvendo a Associação
Turismo dos Açores, não estão proibidos de viajar para fora da Região.
O Ministério Público considera que, nesta fase, não existe o perigo de fuga ou continuidade da atividade criminosa de nenhum dos três arguidos que apenas estão sujeitos à medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR).
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