'Mortes e feridos não se deveram à ação ou omissão dos arguidos'
Pedrógão Grande
13 de set. de 2022, 18:00
— Lusa/AO Online
“(…)
Não resultou provado que os óbitos e ofensas à integridade física
verificados tenham resultado, por ação ou omissão, da conduta de
quaisquer dos arguidos, as quais não são causais dos gravosos e
múltiplos resultados desvaliosos verificados”, refere uma nota à
imprensa sobre o acórdão.Na mesma nota, o
Tribunal considerou provado que à data dos incêndios “o concelho de
Pedrógão Grande era um território com 72% da sua área ocupada por uma
densa mancha floresta contínua, essencialmente constituída por
povoamentos de pinheiros-bravos, eucaliptos e acácias, com elevada carga
de combustível e altamente inflamáveis”.“Mais
resultou provado que, resultante da combustão de elevada carga de
material combustível e muito inflamável, e encontro de frentes de fogo,
se verificou a consequente criação de coluna convectiva/’outflow’
convectivo, com aumento de projeções e aumento de velocidade de
propagação do fogo e formação de tornados de vento e tornados de fogo”,
lê-se na nota.Segundo o tribunal, “entre
as 20h00 e as 20h20 de dia 17 de junho de 2017, na zona da Estrada
Nacional (EN) 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos,
verificou-se o colapso da descrita coluna convectiva do
incêndio/‘downburst’, a qual caiu verticalmente em direção ao solo, de
uma altura de cerca de 13 quilómetros, o que resultou numa ‘chuva’ de
projeções e gerou vento de grande intensidade que, transportando
partículas de fogo e incandescentes, após atingir o solo, soprou de
forma radial em todas as direções, com velocidades da ordem dos 100 a
130 quilómetros/hora”.Os magistrados
judiciais consideraram que esta situação apresentou “valores de
intensidade do fogo (radiação) da ordem dos 60.000” quilovolts/metro,
além da longitude da chama até 80 metros, com temperaturas da ordem dos
900 a 1.200 graus Celcius, e fumo denso que anulava a visibilidade”.O
fenómeno ‘downburst’ ocorre quando vento de grande intensidade se move
verticalmente em direção ao solo e, após o atingir, sopra de forma
radial em todas as direções.“Mais resultou
provado que a generalidade dos óbitos verificados, designadamente na EN
236-1, e das lesões físicas sofridas foram consequência direta do
‘outflow’ convectivo e/ou do ‘downburst’ verificado”, explicou a nota de
imprensa.O tribunal esclareceu que “a
formação e subsequente queda da coluna convectiva/‘downburst’ supra
descritos são um fenómeno pirometeorológico extremo, raro e
imprevisível, e foi a primeira vez que houve registo da ocorrência de
tal fenómeno em Portugal e em todo o continente europeu”.“Tal
fenómeno agravou a propagação das chamas por radiação, convecção e
transporte em massa de materiais incandescentes, inflamando e gerando a
combustão de todos os combustíveis disponíveis, independentemente do seu
espaço de descontinuidade de 10 metros de largura nas laterais da EN
236-1 ou em qualquer outra das estradas e caminhos” onde ocorreram
sinistros pessoais.O Tribunal Judicial de
Leiria absolveu os 11 arguidos julgados no processo para determinar
eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande.Em
causa neste julgamento estavam crimes de homicídio por negligência e
ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No
processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos
quiseram procedimento criminal.