Modalidades coletivas de pavilhão adaptam-se ao estado de emergência
Covid-19
24 de nov. de 2020, 13:08
— Lusa/AO Online
As cinco federações de
desportos coletivos de pavilhão optaram por adequar as suas provas às
restrições decorrentes da pandemia e que ditam apertadas condicionantes
de circulação entre concelhos, limitada ao desempenho de funções
profissionais ou equiparadas.O governo
somente autoriza a realização de provas da primeira divisão sénior
masculina e feminina destas modalidades, bem como campeonatos
internacionais e treino e competições dos atletas de seleções nacionais
das modalidades olímpicas.Assim, estas
federações vão adequar as suas competições de forma a respeitar as
limitações de mobilidade em vigor no período entre as 23h00 do dia 27 de
novembro às 05h00 de 02 de dezembro e entre as 23h00 de 04 de dezembro
às 23h59 de 08 de dezembro.