Modalidades coletivas de pavilhão adaptam-se ao estado de emergência

Covid-19

24 de nov. de 2020, 13:08 — Lusa/AO Online

As cinco federações de desportos coletivos de pavilhão optaram por adequar as suas provas às restrições decorrentes da pandemia e que ditam apertadas condicionantes de circulação entre concelhos, limitada ao desempenho de funções profissionais ou equiparadas.O governo somente autoriza a realização de provas da primeira divisão sénior masculina e feminina destas modalidades, bem como campeonatos internacionais e treino e competições dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas.Assim, estas federações vão adequar as suas competições de forma a respeitar as limitações de mobilidade em vigor no período entre as 23h00 do dia 27 de novembro às 05h00 de 02 de dezembro e entre as 23h00 de 04 de dezembro às 23h59 de 08 de dezembro.