MNE com 41,37 milhões de euros para a Presidência portuguesa da UE
OE2021
12 de out. de 2020, 16:12
— Lusa/AO Online
A versão
preliminar, a que a Lusa teve hoje acesso, prevê a “transferência para o
Ministério dos Negócios Estrangeiros de verbas até ao limite de
41.375.000 euros, inscritas no capítulo 60, para assegurar a Presidência
Portuguesa da União Europeia”, que se exerce entre 01 de janeiro e 30
de junho de 2021.O mapa prevê ainda uma
transferência de receitas do Fundo Ambiental de até 500.000 euros para o
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) “com vista a
suportar os encargos com a preparação da Presidência Portuguesa do
Conselho da União Europeia enquanto Autoridade para a Conservação da
Natureza e Florestas”.A anterior
presidência portuguesa do Conselho Europeu, no segundo semestre de 2007,
contou com uma dotação de 51,5 milhões de euros distribuída por vários
Ministérios, cabendo ao MNE 45 milhões de euros.O
valor então orçamentado foi inferior à estimativa inicial de custos (55
a 60 milhões de euros) e o custo total, segundo relatório divulgado em
maio de 2008, acabou por ser de 67 milhões de euros, devido à
realização, não prevista nas contas porque só confirmada já no decorrer
da presidência, da II Cimeira UE-África, a 08 e 09 de dezembro de 2007
em Lisboa.O relatório, da estrutura de
missão, abrangia as fases de preparação e do exercício da presidência,
com pagamentos que se estenderam de 2007 até 2008 e que totalizavam
56,03 milhões de euros, acrescidos de 11,06 milhões gastos na cimeira
UE-África. A versão preliminar da proposta
de Orçamento do Estado para 2021 prevê ainda, para a organização da
Conferência dos Oceanos das Nações Unidas, uma dotação de até três
milhões de euros para o MNE e de cinco milhões de euros para a
Direção-Geral de Política do Mar.A
Conferência dos Oceanos, coorganizada por Portugal e pelo Quénia, estava
prevista para junho passado em Lisboa, mas foi adiada para 2021, em
data ainda não anunciada, devido às restrições impostas pela pandemia de
covid-19.