Ministra do Trabalho garante que critérios de acesso a vaga em creche não vão ser alterados
1 de ago. de 2024, 14:51
— Lusa/AO Online
Em
declarações à agência Lusa, Maria do Rosário Ramalho recordou que o
atual Governo já fez uma alteração aos critérios de acesso a uma vaga em
creche, quando definiu que as famílias passariam a ter acesso a uma
vaga no setor privado se não houvesse vaga na rede social na área da sua
freguesia de residência ou trabalho, e não na área do concelho como até
agora.“Essa foi a única alteração que
fizemos e a única que tencionamos fazer. Portanto, não se antevê a curto
prazo, pelo menos em médio prazo, nenhuma alteração mais nesta matéria e
nomeadamente não mexemos noutros critérios de acesso ao programa
‘Creche Feliz’”, afirmou.A posição da
ministra surge na sequência de um projeto de resolução do partido Chega,
que começou a ser discutido no parlamento regional dos Açores, e que
recomenda a alteração das regras de admissão nas creches, de modo a que
seja dada prioridade às crianças filhas de pais trabalhadores, tendo em
conta a escassez de vagas.Por um lado,
Maria do Rosário Ramalho disse que “há que respeitar por completo a
autonomia das regiões autónomas”, o que lhes confere “competência para
nesta matéria adotar a medida que quiserem”.Por
outro, a ministra disse que pensa haver um equívoco relativamente aos
critérios “porque a lei nada consagra neste momento” que prejudique quem
tem ou não um emprego.“Criou-se um
bocadinho a ideia de que os critérios atuais favoreciam os pais
desempregados ou as crianças filhas de pais desempregados, mas na
verdade, não é isso que está na portaria”, apontou.Esclareceu
que os “critérios da portaria atendem a várias circunstâncias
objetivas”, entre as quais uma sobre os rendimentos do agregado
familiar.“É porventura pela má
interpretação deste critério que se suscitou a ideia, que não
corresponde à lei, de que há um favorecimento dos desempregados. Porquê?
Porque quando a pessoa está desempregada, enfim, tendencialmente terá
menos rendimentos do que se estiver empregada, mas pode não ser
necessariamente assim”, salientou.Deu como
exemplo um caso em que há duas crianças para uma vaga, uma delas filha
de pai desempregado que recebe subsídio de desemprego e outra filha de
pai empregado, apontando que pode acontecer a pessoa que trabalha
auferir o salário mínimo e esse valor ser inferior ao do subsídio de
desemprego do outro pai.“A [criança] que
vai ser preferida é aquela cujos pais estão empregados e não aquela
cujos pais estão desempregados”, esclareceu a ministra, apontando que o é
tido em conta são os rendimentos do agregado familiar e, naquele caso, o
pai desempregado tem mais rendimentos do que o outro que trabalha, mas
recebe o salário mínimo.“Portanto, penso
que há aqui algum equívoco sobre a consequência, sobre o critério que
está na lei, e parece-nos que não faz grande sentido alterar”, defendeu
Maria do Rosário Ramalho. Acrescentou que
se trata de um critério objetivo que é comum a muitas prestações
sociais, atribuídas para colmatar uma necessidade social e atribuídas
consoante os rendimentos dos beneficiários.