Ministra da Justiça admite "percalço" com o Citius, mas nega "caos" nos tribunais

23 de set. de 2014, 11:47 — Lusa/AO Online

“Houve um percalço com o qual fomos confrontados e não contávamos”, disse Paula Teixeira da Cruz, ao ser ouvida na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais sobre a reforma da organização judiciária. A ministra desdramatizou a questão do Citius ao enfatizar que “uma coisa é a reforma do mapa judiciário, outra é a plataforma de apoio a essa reforma”. “Não confundirei a reforma com um instrumento da reforma, que é a plataforma”, afirmou, observando que “caos” existiu nas três comarcas-piloto anteriormente criadas pela reforma do PS, em que efetivamente desapareceram processos, o que agora não se verifica. Sublinhou ainda que “é possível fazer a reforma sem a plataforma (Citius)” e negou que tudo estivesse parado nos tribunais como momentos antes relatara o deputado António Filipe (PCP). Paula Teixeira da Cruz vincou que o que “tramita obrigatoriamente pelo Citius é o cível e as execuções” e não os processos de trabalho, família e menores, crime e execução de penas como “já ouviu” dizer. Chamou à atenção para o facto de todos os dias continuar a haver julgamentos, leituras de sentença e outras diligências, estando on Citius a trabalhar para os processos novos. Disse ainda que foi "desenhado um plano B" para o Citius e que o mesmo vai entrar em ação em breve, com distribuição de processos nas comarcas. António Filipe alertou para as instalações “indignas” em que estão a funcionar alguns tribunais, como o de Loures, no início da reforma e considerou que a paragem do Citius provocou o caos, porque as peças processuais são entregues por via eletrónica, sublinhando que se o Citius “não funciona, o sistema não funciona”. O deputado comunista considerou ainda que o Governo há sabia que não havia condições para a reforma ararancar a 01 de setembro, mas decidiu avançar, causando a “maior confusão” dos últimos 200 anos na justiça portuguesa. António Filipe propôs à ministra que emita uma declaração a dizer que o Citius “não está operacional” e que “há justo impedimento”, por forma a tornar mais fácil a invocação desta figura jurídica pelos advogados e de modo a que “ninguém seja prejudicado”.