Ministério Público veda acesso à averiguação preventiva
Spinumviva
Hoje 17:25
— Lusa/AO Online
"Se
esse dever [de sigilo absoluto] existe para os elementos da Polícia
Judiciária, existirá naturalmente para os do Ministério Público; e se
estes não podem revelar tais factos, não podem terceiros vir a
aceder-lhes diretamente por consulta do processo e obtenção de cópias do
mesmo: seria deixar entrar pela janela aquilo a que se fechou a porta",
sustenta, num despacho remetido hoje aos jornalistas, o diretor do
Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).Rui
Cardoso salienta que "tal dever de sigilo" se mantém "mesmo após o
encerramento da averiguação preventiva" e que "apenas assim não sucederá
se vier a ser aberto inquérito".O
magistrado justifica a decisão de impedir o acesso ao processo com o que
consta do artigo 7.º da Lei 36/94, de 29 de setembro, na qual se
fundamentou a abertura, em 12 de março de 2025, da averiguação
preventiva à Spinumviva, empresa da família do primeiro-ministro, Luís
Montenegro."Pelo exposto, indefere-se
totalmente tais requerimentos [de acesso aos autos e ao despacho de
arquivamento]", conclui o diretor do DCIAP.Em
17 de dezembro, o DCIAP anunciou, em comunicado, o arquivamento daquela
averiguação preventiva, alegando não ter existido "notícia da prática
de ilícito criminal".Segundo a nota, o
procedimento centrou-se inicialmente em pagamentos à Spinumviva que não
seriam devidos à sociedade, incluindo quando Luís Montenegro já era
primeiro-ministro, e foi posteriormente alargado à compra pela família
do chefe de Governo de dois imóveis em Lisboa.Em
causa estavam "suspeitas do perigo da prática do crime de recebimento
ou oferta indevidos de vantagem", que não foram confirmadas pela análise
aos elementos fornecidos ao Ministério Público por Luís Montenegro,
pela Spinumviva e pelos clientes desta.Na
nota, o DCIAP justificou a comunicação pública da abertura da
averiguação preventiva e do seu arquivamento com o "interesse público"
decorrente de o facto de Luís Montenegro ser primeiro-ministro.No
mesmo dia, o chefe de Governo congratulou-se com arquivamento, numa
declaração sem direito a perguntas em Bruxelas, na Bélgica."Em
conclusão e depois de tantos dislates é justo e adequado dizer sem
reservas que exerci sempre a função de primeiro-ministro em regime de
exclusividade e nunca fui avençado de ninguém desde que fui eleito
presidente do PSD, [que] tudo o que decidi em cargos públicos foi
atendendo ao interesse nacional e nunca decidi o que quer que fosse em
função de nenhum interesse particular”, sublinhou Luís Montenegro.