Ministério Público pede pena efetiva para agressor de cabo-verdiano que morreu no Faial em 2024
9 de set. de 2025, 16:05
— Lusa/AO Online
Ademir Moreno, natural da Praia,
Cabo Verde, foi agredido à porta de uma discoteca na ilha do Faial, em
março de 2024, tendo caído inanimado na via pública, com um hematoma
craniano, acabando por morrer no Hospital da Horta.O
julgamento, que se iniciou no dia 05 de junho de 2025, decorreu no
Tribunal de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, com a maioria das
testemunhas a serem ouvidas por videoconferência.Nas
alegações finais, proferidas esta terça-feira, a procuradora do Ministério Público
defendeu que ficou provada a maioria dos pontos da acusação.Por
isso, apelou à aplicação de uma pena efetiva e não suspensa,
independentemente de o tribunal classificar o crime como homicídio ou
ofensa à integridade física grave ou qualificada, agravada pelo
resultado de morte.A procuradora lembrou que várias testemunhas disseram ter ouvido o arguido proferir expressões de teor racista.Segundo o Ministério Público, não se comprovou que o arguido tenha agredido a vítima em legítima defesa da namorada.Por
outro lado, a procuradora disse que o arguido tinha de saber que estava
a atingir uma área vital da vítima, que teria consequências.Referiu
ainda que, apesar de várias pessoas o terem tentado demover, o arguido
abordou por várias vezes a vítima e que após esta ter caído inanimada
abandonou o local sem prestar auxílio.A
advogada da mulher e filha de Ademir Moreno disse que o arguido não
mostrou arrependimento ou qualquer tentativa de reparação, alegando que
nunca contactou as familiares da vítima para lhes pedir desculpa.Afirmou ainda estar convencida de que a vítima não teria sido agredida se fosse branca.Momentos antes das alegações finais, o arguido tinha pedido a palavra para pedir desculpa à filha da vítima.As
familiares, que residem no continente, não se encontravam na sala. A
mulher tinha pedido para assistir por videoconferência, mas não foi
autorizado.O advogado de defesa reconheceu
que o que o arguido fez foi errado, mas não “o suficiente para o enfiar
numa prisão, seja pelo tempo que for”.O
causídico disse que o Ministério Público não podia lançar para o
processo o anátema do racismo, sem ter uma forte fundamentação, sob pena
de colocar em causa a paz social.Reiterou
que a Ademir Moreno não foi vítima de uma agressão por ser negro e que
as injúrias não comprovavam que tivesse sido um ato de racismo.O
advogado lembrou ainda que o arguido se envolveu com uma jovem
cabo-verdiana e apelou ao tribunal para que não alinhasse no conceito de
“punição exemplar”.Segundo a defesa,
tinha havido outra altercação antes, em que a vítima também tinha
agredido o acusado, por isso não se pode alegar que Ademir Moreno tenha
sido apanhado desprevenido.O advogado
referiu ainda que a vítima estava em estado de embriaguez avançado, que
poderá ter contribuído para que se desequilibrasse com o soco, na queda
que provocou a sua morte.O Hospital da Horta pede que o arguido assuma os custos com os cuidados hospitalares prestados à vítima.O
arguido, de 24 anos, estava em prisão domiciliária, mas o juiz decidiu
alterar a medida de coação para termo de identidade e residência,
alegando que não existia perigo de fuga, nem perigo de ocorrer outra
atividade criminosa, e que toda a prova já tinha sido produzida.A leitura do acórdão ficou marcada para o dia 19 de setembro às 16h00.