Ministério Público pede pena efetiva para agressor de cabo-verdiano que morreu no Faial em 2024

9 de set. de 2025, 16:05 — Lusa/AO Online

Ademir Moreno, natural da Praia, Cabo Verde, foi agredido à porta de uma discoteca na ilha do Faial, em março de 2024, tendo caído inanimado na via pública, com um hematoma craniano, acabando por morrer no Hospital da Horta.O julgamento, que se iniciou no dia 05 de junho de 2025, decorreu no Tribunal de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, com a maioria das testemunhas a serem ouvidas por videoconferência.Nas alegações finais, proferidas esta terça-feira, a procuradora do Ministério Público defendeu que ficou provada a maioria dos pontos da acusação.Por isso, apelou à aplicação de uma pena efetiva e não suspensa, independentemente de o tribunal classificar o crime como homicídio ou ofensa à integridade física grave ou qualificada, agravada pelo resultado de morte.A procuradora lembrou que várias testemunhas disseram ter ouvido o arguido proferir expressões de teor racista.Segundo o Ministério Público, não se comprovou que o arguido tenha agredido a vítima em legítima defesa da namorada.Por outro lado, a procuradora disse que o arguido tinha de saber que estava a atingir uma área vital da vítima, que teria consequências.Referiu ainda que, apesar de várias pessoas o terem tentado demover, o arguido abordou por várias vezes a vítima e que após esta ter caído inanimada abandonou o local sem prestar auxílio.A advogada da mulher e filha de Ademir Moreno disse que o arguido não mostrou arrependimento ou qualquer tentativa de reparação, alegando que nunca contactou as familiares da vítima para lhes pedir desculpa.Afirmou ainda estar convencida de que a vítima não teria sido agredida se fosse branca.Momentos antes das alegações finais, o arguido tinha pedido a palavra para pedir desculpa à filha da vítima.As familiares, que residem no continente, não se encontravam na sala. A mulher tinha pedido para assistir por videoconferência, mas não foi autorizado.O advogado de defesa reconheceu que o que o arguido fez foi errado, mas não “o suficiente para o enfiar numa prisão, seja pelo tempo que for”.O causídico disse que o Ministério Público não podia lançar para o processo o anátema do racismo, sem ter uma forte fundamentação, sob pena de colocar em causa a paz social.Reiterou que a Ademir Moreno não foi vítima de uma agressão por ser negro e que as injúrias não comprovavam que tivesse sido um ato de racismo.O advogado lembrou ainda que o arguido se envolveu com uma jovem cabo-verdiana e apelou ao tribunal para que não alinhasse no conceito de “punição exemplar”.Segundo a defesa, tinha havido outra altercação antes, em que a vítima também tinha agredido o acusado, por isso não se pode alegar que Ademir Moreno tenha sido apanhado desprevenido.O advogado referiu ainda que a vítima estava em estado de embriaguez avançado, que poderá ter contribuído para que se desequilibrasse com o soco, na queda que provocou a sua morte.O Hospital da Horta pede que o arguido assuma os custos com os cuidados hospitalares prestados à vítima.O arguido, de 24 anos, estava em prisão domiciliária, mas o juiz decidiu alterar a medida de coação para termo de identidade e residência, alegando que não existia perigo de fuga, nem perigo de ocorrer outra atividade criminosa, e que toda a prova já tinha sido produzida.A leitura do acórdão ficou marcada para o dia 19 de setembro às 16h00.