Ministério Público pede estatuto de maior acompanhado para Ricardo Salgado
BES/GES
18 de out. de 2024, 10:49
— Lusa/AO Online
Segundo
o documento assinado pelos procuradores presentes no julgamento em
curso no Juízo Central Criminal de Lisboa, o MP quer a emissão de
certidão de documentos entregues pela defesa de Ricardo Salgado aquando
da sua contestação e das suas declarações em tribunal realizadas na
terça-feira, quando fez a identificação formal como arguido no
julgamento, com vista à instauração do processo de maior acompanhado.Segundo
explicou a advogada Ana Pires, coordenadora do Departamento de Família e
Menores da sociedade RSA, a atribuição do estatuto de maior acompanhado
“acontece após a verificação de situação de incapacidade”, sendo
normalmente feitas perícias nesse sentido ou utilizada uma anterior
perícia. “O tribunal constata que a pessoa
não está no uso de todas as faculdades e designa uma pessoa que
substitua a pessoa diminuída. Pergunta-se ao beneficiário, se conseguir,
dizer quem quer ser o acompanhante e pode ser a mulher. Se não for
possível, o tribunal pode não aceitar também a escolha e nomear outra”,
indicou, clarificando que no limite e em abstrato pode ser alguém
exterior à família. A especialista referiu também que o acompanhante designado não presta declarações pela pessoa que está a substituir.O
regime de maior acompanhado aplica-se apenas a adultos, é sobretudo
usado para efeitos cíveis e o substituto designado serve sobretudo para
tomar decisões pela pessoa que se encontra diminuída relativamente a
questões não judiciais.O antigo presidente
do BES, Ricardo Salgado, é o principal arguido do caso BES/GES e
responde em tribunal por 62 crimes, alegadamente praticados entre 2009 e
2014.Entre os crimes imputados contam-se
um de associação criminosa, 12 de corrupção ativa no setor privado, 29
de burla qualificada, cinco de infidelidade, um de manipulação de
mercado, sete de branqueamento de capitais e sete de falsificação de
documentos.Além de Ricardo Salgado, estão
também em julgamento outros 17 arguidos, nomeadamente Amílcar Morais
Pires, Manuel Espírito Santo Silva, Isabel Almeida, Machado da Cruz,
António Soares, Paulo Ferreira, Pedro Almeida Costa, Cláudia Boal Faria,
Nuno Escudeiro, João Martins Pereira, Etienne Cadosch, Michel Creton,
Pedro Serra e Pedro Pinto, bem como as sociedades Rio Forte Investments,
Espírito Santo Irmãos, SGPS e Eurofin.Segundo o Ministério Público, a derrocada do GES terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.