Ministério Público pede dissolução do sindicato de matérias perigosas
Motoristas
28 de ago. de 2019, 16:12
— Lusa/AO Online
Na área de
distribuição de processos do Portal Citius, do Ministério da Justiça, é
possível verificar que a Petição Inicial, que tem como “autor” o MP e
como “réu” o SNMMP, deu entrada no Juízo do Trabalho de Lisboa em 09 de
agosto, foi distribuída ao Juiz 3 no dia seguinte e o processo está
classificado como “Impugnação Estatutos/Delib.Assembleias/Atos
Eleitorais”.Segundo as mesmas fontes, como
a ação deu entrada em período de férias judiciais, só no início de
setembro é que o processo chegará às mãos do juiz a quem foi
distribuído, razão pela qual o SNMMP ainda não foi “citado” para se
pronunciar sobre a mesma.Numa resposta
escrita enviada hoje à agência Lusa, a Procuradoria-Geral da Republica
(PGR) refere que, “da análise do processo de constituição e dos
estatutos da mencionada associação, concluiu-se pela existência de
desconformidades com preceitos legais de caráter imperativo,
designadamente a participação na assembleia constituinte de pelo menos
uma pessoa que não é trabalhador por conta de outrem, no âmbito
profissional indicado nos estatutos”.A PGR
acrescenta na resposta que “o Ministério Público do Juízo do Trabalho
de Lisboa instaurou uma ação declarativa de Extinção de Associação
Sindical contra o SNMMP - Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias
Perigosas”.“A referida ação foi instaurada
na sequência da Apreciação Fundamentada sobre a legalidade da
constituição e dos Estatutos do SNMMP, a qual foi, nos termos da lei,
efetuada pela DGERT - Direção-Geral do Emprego e das Relações do
Trabalho e remetida ao Ministério Público”, sublinha a PGR.O
SNMMP, que cumpriu uma greve este mês, entregou um novo pré-aviso para o
período compreendido entre os dias 07 e 22 de setembro, desta vez ao
trabalho extraordinário e aos fins de semana.