Ministério Público pede dissolução do sindicato de matérias perigosas

Motoristas

28 de ago. de 2019, 16:12 — Lusa/AO Online

Na área de distribuição de processos do Portal Citius, do Ministério da Justiça, é possível verificar que a Petição Inicial, que tem como “autor” o MP e como “réu” o SNMMP, deu entrada no Juízo do Trabalho de Lisboa em 09 de agosto, foi distribuída ao Juiz 3 no dia seguinte e o processo está classificado como “Impugnação Estatutos/Delib.Assembleias/Atos Eleitorais”.Segundo as mesmas fontes, como a ação deu entrada em período de férias judiciais, só no início de setembro é que o processo chegará às mãos do juiz a quem foi distribuído, razão pela qual o SNMMP ainda não foi “citado” para se pronunciar sobre a mesma.Numa resposta escrita enviada hoje à agência Lusa, a Procuradoria-Geral da Republica (PGR) refere que, “da análise do processo de constituição e dos estatutos da mencionada associação, concluiu-se pela existência de desconformidades com preceitos legais de caráter imperativo, designadamente a participação na assembleia constituinte de pelo menos uma pessoa que não é trabalhador por conta de outrem, no âmbito profissional indicado nos estatutos”.A PGR acrescenta na resposta que “o Ministério Público do Juízo do Trabalho de Lisboa instaurou uma ação declarativa de Extinção de Associação Sindical contra o SNMMP - Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas”.“A referida ação foi instaurada na sequência da Apreciação Fundamentada sobre a legalidade da constituição e dos Estatutos do SNMMP, a qual foi, nos termos da lei, efetuada pela DGERT - Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho e remetida ao Ministério Público”, sublinha a PGR.O SNMMP, que cumpriu uma greve este mês, entregou um novo pré-aviso para o período compreendido entre os dias 07 e 22 de setembro, desta vez ao trabalho extraordinário e aos fins de semana.