Autor: Lusa/AO Online
O acidente ocorreu pelas 19:30 de 13 de maio de 2013 na SCUT que liga Ponta Delgada ao Nordeste e envolveu um veículo ligeiro de mercadorias, conduzido pelo arguido, e um carro conduzido por uma mulher de 32 anos e onde seguiam também os seus dois filhos, de 12 e seis anos, tendo os três morrido.
No julgamento, realizado hoje no Nordeste, o procurador do Ministério Público disse que, embora o arguido esteja arrependido “foi o único culpado do acidente”, pelo que “deverá ser condenado a um ano [de prisão] por cada vítima”, frisando que se tratou de “um acidente trágico” e a “forma grosseira” como o homem “desrespeitou as regras de trânsito”.
O procurador disse ainda que gostava de ter visto o arguido "mais colaborante" e que este tivesse pedido desculpa.
“Ele ia distraído não sabe com quê e foi ele o único culpado. É óbvio que seguia a mais de 90 quilómetros [por hora, velocidade permitida no local]”, disse, reportando-se a declarações de um agente da PSP, que antes do acidente fora ultrapassado pelo arguido.
O advogado da família das vítimas, Pedro Nascimento Cabral, pediu prisão efetiva para o homem “dentro da moldura que o tribunal achar”, alegando que o acidente deu-se “por culpa exclusiva da conduta grosseira e negligente” do arguido, que “ia em excesso de velocidade” e “infringiu a regra de passagem da linha contínua”.
O advogado justificou ainda que o montante de indeminização à família da vítima “deve acompanhar o dramatismo da situação”, alegando ter sido um “acidente brutal”, que "chocou uma freguesia".
Referindo-se ao viúvo, o advogado disse que este vive uma situação “dolorosa” e “apenas respira”, lamentando que o arguido não tenha tido “espírito colaborante no tribunal”, pois “recorda-se de tudo do dia e não se recorda do momento do acidente".
O advogado do arguido, José Luís Pontes, sublinhou a “carga emotiva muito grande” do julgamento e que este é “um processo complexo” em relação ao qual “tem de haver ponderação”.
No seu entender, deveria ter existido “uma maior investigação e peritagem” e lembrou que o seu cliente não se lembra do que aconteceu e que “só tem arrependimento quem faz as coisas”, afirmando também que desde o sucedido “a vida modificou-se" para o arguido.
No julgamento, o arguido emocionou-se e chorou durante o seu depoimento, apresentou condolências aos familiares das vítimas e disse que apenas se recorda do "antes e depois do acidente", mas não de embater no outro carro.
“Todos os dias faço um esforço enorme para saber o que aconteceu”, disse o homem, que desde o acidente tem tido acompanhamento psicológico e deixou o trabalho.
Quanto ao marido e pai das vítimas, disse, em tribunal, sem a presença do arguido, “que o sofrimento” acompanha-o “diariamente", emocionando-se ao falar da esposa e dos filhos.
Várias testemunhas afirmaram, por seu turno, também emocionadas, que se tratava de "uma família feliz e unida" e "uma mãe e esposa exemplar".
Tanto o marido e pai das vítimas como outros familiares disseram que "ainda não ultrapassaram" a perda, frisando que o acidente "deixou em choque" uma freguesia.
Segundo a acusação do MInistério Público, o arguido circulava no sentido Ribeira Grande-Nordeste e “a dada altura a viatura entrou na hemi-faixa de rodagem de sentido contrário”. A mulher, “ao se aperceber, travou de imediato, desacelerando”, o que “deixou um rasto de travagem na via de 20,90 metros de distância”.
O Ministério Público refere que as duas viaturas embateram frontalmente e "em consequência" a viatura das vítimas “foi arrastada pela viatura do arguido para cerca de 26,40 metros”, no sentido contrário àquele em que circulava, ficando "imobilizada" e "totalmente destruída".
Segundo o Ministério Público, "o piso da via encontrava-se em bom estado de conservação, limpo e seco".
A leitura do acórdão ficou marcada para 04 de março no Tribunal da Ribeira Grande, em São Miguel.