Ministério Público pede absolvição de ex-comandante da PSP julgado nos Açores
12 de fev. de 2020, 19:10
— Lusa/AO online
Em causa está uma alegada
ilegalidade na transferência desta agente delegada sindical do
Sindicato Nacional de Polícia (SINAPOL) do Núcleo de Apoio Geral do
Comando Regional dos Açores para a esquadra sede, no mesmo edifício.De
acordo com o processo, o denunciante SINAPOL sublinha "a ilegalidade da
transferência" da agente e "a falta de fundamentação da decisão",
justificando ainda que a decisão prejudica o sindicato, que "assim
deixaria de ter um qualquer delegado no Núcleo de Apoio Geral do Comando
Regional dos Açores".Hoje, nas alegações
finais, a procuradora do Ministério Público disse que “não está provada a
intenção de que o arguido quisesse causar prejuízo” à agente quando
procedeu à transferência da mesma.A
procuradora lembrou que, na fase de inquérito, o MP "também entendeu que
não havia intenção de causar prejuízo" nesta transferência da agente,
mas "na fase de instrução acabou o arguido por ser pronunciado" pelo
crime de abuso de poder.Nas alegações
finais, no Tribunal Judicial de Ponta Delgada, ilha de São Miguel, a
procuradora do MP frisou ainda que "a própria agente disse em julgamento
que não tem razão de queixa do arguido".Para a advogada de defesa dos denunciantes, “houve abuso de poder” na transferência da agente e tal “tem de merecer condenação”.“Ninguém,
nem mesmo o SINAPOL, nem a agente estão aqui com gosto de ver o
superintendente no banco dos réus. Mas não podemos deixar de olhar para o
modo como as coisas aconteceram”, disse a advogada, referindo que,
durante o julgamento, "a grande preocupação" foi "apontar as
deficiências de desempenho da agente para trazer um manto de boa gestão à
transferência".O advogado do antigo
comandante regional da PSP pediu a absolvição, alegando que o arguido
"não teve intenção alguma de prejudicar" a agente e lembrou que "a
transferência foi para a porta ao lado", no mesmo edifício.Hoje,
o antigo comandante da PSP nos Açores reafirmou que "não pretendeu
prejudicar" a agente e que praticou “um ato de boa gestão” na
transferência “para satisfazer necessidades operacionais".Contudo, José Poças Correia reconheceu que, "num primeiro momento, não fundamentou suficientemente" a transferência."Mas,
depois fundamentei melhor a transferência. E, se a agente não
concordava com o ato de gestão, poderia recorrer. Não foi minha intenção
prejudicar a queixosa, apenas pratiquei um ato de gestão", frisou.Em
junho de 2015, a agente em causa foi eleita para as funções de delegada
sindical do SINAPOL no Núcleo de Apoio Geral do Comando Regional dos
Açores, para o período 2015-2018.Para o
SINAPOL, há um abuso de poder por parte do antigo comandante da PSP ao
colocar a agente "em serviços diferentes daqueles para onde foi eleita" e
argumenta que "não foi ouvido previamente à decisão de transferência".Hoje,
o tribunal ouviu ainda, por videoconferência, o comandante da PSP nos
Açores, Barros Correia, que exerceu funções entre 2008 e 2014.Aquele antigo responsável da PSP nos Açores disse que a agente "correspondia ao trabalho que lhe era pedido".A leitura do acórdão ficou marcada para o dia 21 de fevereiro às 10:30 locais (11:30 em Lisboa).