No despacho, a que a agência
Lusa teve hoje acesso, o diretor do Departamento de Investigação e Ação
Penal (DIAP) de Évora, José Carlos Laia Franco, determina esta
constituição como arguidos.“Importará,
previamente, com todas as consequências legais processuais que lhe são
inerentes”, proceder “à constituição formal como arguidos daqueles dois
indivíduos”, pode ler-se.O despacho,
datado de quarta-feira, determina “a reabertura da investigação” e diz
que devem ser realizadas estas diligências para que, no final, possa ser
“proferida decisão que aprecie da eventual responsabilidade com
relevância criminal” por parte de Eduardo Cabrita e Nuno Dias, da PSP e
chefe de Segurança de Alta Entidade.O
Ministério Público (MP) decidiu esta reabertura do inquérito na
sequência de um pedido de intervenção hierárquica interposto, na
terça-feira, pelo advogado da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados
(ACA-M), Paulo Graça, assistente no processo.No
requerimento, dirigido ao magistrado coordenador da comarca de Évora e
ao qual a agência Lusa teve acesso, o advogado Paulo Graça considera que
deve ser deduzida acusação penal contra o antigo ministro “pela
prática, em autoria paralela e por omissão, do crime de homicídio por
negligência”.“Os autos contêm matéria que
permite a formulação de acusação” contra o antigo ministro da
Administração Interna (MAI) “pelo crime de homicídio por negligência
cometido por omissão”, invoca o advogado, no requerimento. Na
sua decisão, em que considera que o requerimento da assistente é
"tempestivo" e "tem legitimidade", o diretor do DIAP de Évora lembra
que, neste caso, foi deduzida acusação “exclusivamente” contra o
motorista do veículo que atropelou mortalmente um trabalhador na
Autoestrada 6 (A6), onde seguia o ex-governante.“No
encerramento do inquérito não foi abordada a eventual responsabilização
criminal de outros na ocorrência, que não a daquele condutor”, diz o
magistrado.Apesar de a associação não o
ter requerido, “tem de entender-se” que a assistente no processo
“pretenderá estender essa responsabilidade à pessoa responsável pela
segurança da comitiva em que o veículo interveniente se integrava”.E,
“de acordo com os elementos dos autos, era Nuno Miguel Mendes Dias que,
na ocasião desempenhava essas funções”, refere o diretor do DIAP,
recordando que “as alegadas condutas omissivas” de Eduardo Cabrita e de
Nuno Dias “não foram objeto de apreciação e decisão em sede de despacho
de encerramento do inquérito”.Laia Franco
indica que estão “esgotadas as diligências de recolha de prova” e não se
vislumbra “necessidade de realização de outras”, para além da
constituição do ex-ministro e do PSP como arguidos.“Impõe-se
que se proceda à apreciação e valoração respetiva em termos de
imputação (ou não) aos dois indivíduos em causa de eventual
responsabilidade com relevância criminal na produção dos factos a que se
reportam os autos e que consistirá apenas e só uma questão de natureza
jurídica que importa decidir”, pode ler-se.Contactado
pela Lusa, o DIAP de Évora esclareceu hoje que o processo já foi
devolvido à magistrada titular do mesmo, tendo esta, segundo a decisão
do diretor do DIAP, 45 dias para proferir decisão.
Na quinta-feira à noite, o DIAP de Évora, numa
nota publicada na sua página de Internet, revelou ter determinado a
reabertura do processo “tendo em vista apreciar a eventual
responsabilidade na ocorrência de outras pessoas, para além do condutor
já acusado”.A 03 de dezembro de 2021, o MP
acusou Marco Pontes, motorista de Eduardo Cabrita, de homicídio por
negligência por um acidente ocorrido a 18 de junho, em que foi
atropelado mortalmente na Autoestrada 6 (A6), entre Estremoz e Évora, um
trabalhador que fazia a manutenção.Nesse mesmo dia, o até então ministro da Administração Interna demitiu-se.No
início de janeiro, o advogado da família do trabalhador que morreu no
acidente revelou ter requerido a abertura de instrução do processo, para
“conseguir a pronúncia da responsabilidade criminal” do ex-ministro.